A desproteção da LGPD às pessoas jurídicas A desproteção da LGPD às pessoas jurídicas

A desproteção da LGPD às pessoas jurídicas

A nova legislação deixou de lado as pessoas jurídicas, não as considerando como titulares de dados pessoais

Por Daniela Froener e Layon Lopes*

Com a chegada da LGPD ouvimos, falamos, escrevemos e lemos sobre como as empresas devem reestruturar seus procedimentos para cumprir com as disposições da mencionada legislação, evitando, assim, a aplicações de sanções. Porém, em um segundo momento, surge a seguinte questão: são também as empresas protegidas pela LGPD? Neste artigo, vamos falar justamente disso: a desporteção da LGPD às pessoas jurídicas.

Nos termos da LGPD, dado pessoal é aquela informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, e o tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Assim, de pronto, percebemos que as pessoas jurídicas não podem ser detentoras de dados pessoais, não sendo, então, protegidas pela LGPD.

Entretanto, por mais que não sejam detentoras de dados pessoais, as pessoas jurídicas apareceram na LGPD, porém, tão apenas como aquelas pessoas que tratam os dados e causam danos, sendo as principais destinatárias das regras impostas pela mencionada legislação. Ou seja, muitas obrigações e nenhuma proteção.

Desta forma, podemos facilmente concluir que se as pessoas jurídicas não estão protegidas pela LGPD, continuarão a ser expostas a tratamento de dados abusivos? É o que parece.

Aqui surge a seguinte questão: mas será possível tratar de forma abusiva dados de pessoa jurídica? Pois bem, não são as empresas passíveis de sofrerem danos morais? Não são as cláusulas contratuais de confidencialidades usuais no mercado? E o que dizer de NDA?

Pois é, desta forma, não parece viável desconsiderar que as pessoas jurídicas também possam se prejudicar na ocorrência de tratamento abusivo ou vazamento de seus dados “pessoais”.

Assim, no futuro, a chance de vermos tal discussão alcançar o judiciário é deveras relevante, onde empresas tentarão obter a aplicação da LGPD as suas causas, o que não me parece, nem de longe, absurda tese.

Ainda, vale aqui fazer uma crítica ao poder legislativo, que se diz comprometido com o desenvolvimento da economia, protegendo a concorrência e provendo um livre mercado, mas trata as pessoas jurídicas, em legislação de tratamento de dados pessoas, apenas como agente causador de danos, desconsiderando a possibilidade de, também, as proteger de sofreram danos.

Desta forma, está claro que as empresas a LGPD (erroneamente) não oferece proteção. 

Dúvidas? A equipe do Silva Lopes pode te ajudar!

*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Froener é COO do escritório.