A importância do advogado como mediador A importância do advogado como mediador

A importância do advogado como mediador

Ajuizar ações nem sempre é o ideal

Por Gustavo Chaves Barcellos e Layon Lopes*

Já se foi o tempo em que a única via possível para se resolver um litígio era a judicial. Atualmente, o Brasil já regulamentou diplomas legais que buscam difundir as técnicas não adversariais de resolução de disputas (conciliação e mediação, por exemplo). Reforçando a importância do advogado como mediador.

Ocorre que o nosso país ainda é um dos mais “litigiosos” do mundo, ou seja, grande parte do empresariado brasileiro prefere resolver os seus problemas “na Justiça” do que buscar alternativas autocompositivas mais adequadas às suas necessidades.

 Tal fato revela um traço cultural muito forte do brasileiro, bem como um incentivo negativo dado pelos próprios operadores do direito (como os advogados de contencioso empresarial e os “in-house”), que incentivam o ajuizamento de ações, com a falsa impressão de que tal medida irá dar segurança ao direito dos seus clientes e dar o respectivo sustento por meio dos honorários.

Entretanto, ainda que se “ganhe” uma ação judicial nas cortes brasileiras, os custos inerentes à propositura da demanda podem transformar uma causa ganha em um profundo e desnecessário desgaste econômico e pessoal para as partes envolvidas.

Exemplificativamente, o custo inicial para se ingressar com um processo para a cobrança de R$ 100 mil (cem mil reais) no Distrito Federal é de R$ 386,36, ao passo que no estado da Paraíba a mesma ação terá o custo de R$ 6.931,00, segundo as fontes oficiais, sem contar eventuais honorários advocatícios.

Tal discrepância se deve ao fato de que cada Estado da federação tem competência para determinar os preços das despesas para custear os atos praticados no ajuizamento do processo.

De outro lado, tão impactante quanto a variação do preço inicial para se propor uma ação é o tempo de demora da sua tramitação na Justiça Brasileira. De acordo com um estudo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em média, a Justiça estadual do Brasil leva quatro anos e quatro meses para proferir a sentença de um processo em 1ª instância.

 Mais especificamente, no que tange aos Tribunais de Justiça de Grande Porte do País (TJ), o tempo de demora de tramitação processual foi apurado da seguinte forma:

  • TJRS: 4,6 anos;
  • TJSP: 4,6 anos;
  • TJMG: 3,9 anos;
  • TJRJ: 1,7 anos.

Diante de todos estes “desincentivos”, impõe-se a questão: Por que os empresários brasileiros ainda insistem em ajuizar ações para quase todos os conflitos que decorram de sua atividade?

De acordo com o mediador Ricardo Dornelles Chaves Barcellos, algumas respostas podem ser aventadas, como o medo do desconhecido, a falta de experiência com práticas de negociação assistida, ou até mesmo a percepção (equivocada) de que seus ganhos podem ser drasticamente reduzidos.

Entretanto, tais medos caem por terra se formos analisar o exemplo norte-americano. Segundo o autor Thomas J. Stipanowich, uma nova visão da resolução de controvérsias surgiu em 1976 nos Estados Unidos, quando o chefe de justiça, Warren Burger, e o professor de Harvard, Frank Sander, fizeram palestras ​​na Pound Conference sobre as causas da insatisfação popular com a administração da justiça e como criar métodos de mais eficientes e personalizados.

Em decorrência disso, surgiu o chamado “’tribunal multiportas”, no qual os embates seriam direcionados para diferentes mecanismos de resolução de disputas – desde a própria jurisdição estatal, passando pela arbitragem, mediação, negociação e outros meios com base em critérios racionais, como a natureza do litígio, o relacionamento entre as partes, o valor em disputa e as preocupações com a velocidade e o custo da solução do caso.

Percebe-se que a quebra do paradigma norte-americano se deu por força da frustração da sociedade com os custos com os “trials” (instrução dos processos), atrasos nos julgamentos e falta de expertise dos juízes ao apreciarem o objeto da disputa.  Ademais, a possibilidade de controlar gastos e desenhar procedimentos de resolução customizados e confidenciais fez com que as empresas e os advogados utilizassem a arbitragem e a mediação para solucionar disputas fora das cortes.

Há de se perceber que a adoção dos meios alternativos de resolução de disputas, além de trazer incentivos econômicos positivos, ela busca também preservar o relacionamento comercial com a outra parte que, geralmente, é aniquilado ao longo de um processo judicial.

Lembra-se que a “outra parte do processo” pode ser um membro da família, um fornecedor estratégico, ou ainda um sócio de longa data, e, portanto, o reestabelecimento de um relacionamento saudável entre as partes pode gerar um ganho adicional ou até mais valioso que o próprio resultado econômico emergente de uma decisão arbitral ou judicial.

E, na prática, como a mediação funciona?

A mediação é um procedimento flexível que é planejado pelo mediador com base na natureza da disputa, a partir da dinâmica que surge na etapa de preparação e/ou durante as rodadas de discussões, usando sessões coletivas ou individuais.

A relação entre o mediador, as partes e os advogados acaba se tornando um verdadeiro trabalho em equipe, o qual pode melhorar as chances de que advogado e mediador sejam capazes de lidar efetivamente com a controvérsia instaurada entre as partes e, consequentemente, maximizar as chances de composição de interesses.

Neste sentido, ainda que os empresários brasileiros não adotem os meios alternativos de resolução de disputas prontamente, é importante que os advogados incentivem seus clientes a quebrar o paradigma da “ação judicial” e se tornem profissionais menos dogmáticos e mais sensíveis às verdadeiras necessidades das empresas (tanto econômicas, quanto negociais e pessoais), as quais, em muitos casos, só são supridas através de alternativas mais eficazes como a mediação.

Portanto, a popularização dos métodos não litigiosos referidos acima depende do ressignificado do papel dos operadores do direito em nosso país, de forma que os advogados, antes do início do processo de mediação, tenham a capacidade de conduzir também as questões emocionais e comportamentais dos seus clientes, as quais se não enfrentadas, podem comprometer todo o acordo. 

Dúvidas? A equipe do Silva | Lopes Advogados pode te ajudar!

Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Chaves Barcellos é integrante do time do escritório.