Holding Patrimonial: Entenda os benefícios deste instituto Holding Patrimonial: Entenda os benefícios deste instituto

Holding Patrimonial: Entenda os benefícios deste instituto

Com o instituto é possível gerar diversos benefícios

Por Willian de Rosso e Layon Lopes*

É inegável que este instituto denominado Holding Patrimonial vem caindo no gosto de muitos empresários pelo Brasil. A razão disso é porque através deste instituto é possível gerar diversos benefícios, como planejamento sucessório, redução da carga tributária e blindagem patrimonial.

Neste artigo, vamos focar principalmente na blindagem patrimonial e no planejamento sucessório, ainda que a redução da carga tributária seja também muito relevante.

Antes de explicar mais detalhadamente a razão pela qual este instituto caiu no gosto dos empresários, importante fazer uma breve explicação do que é uma Holding Patrimonial. Uma Holding Patrimonial nada mais é do que Pessoa Jurídica criada com o intuito de gerir e proteger o patrimônio de uma ou mais pessoas. Ou seja, o(s) sócio(s) transfere(m) a titularidade seus bens móveis e/ou imóveis para a pessoa jurídica, integralizando assim o capital da Holding Patrimonial.

Por esta razão, ou seja, por não existir, ou pelo menos não todos, bens em nome do empresário, construiu-se esta ideia de uma maior blindagem patrimonial. Ocorre que esta blindagem não é total, como muitos acreditam ser. 

Para melhor ilustrar esta explicação, imagine o seguinte cenário hipotético: Sociedade empresária limitada (LTDA), constituída por dois sócios, onde cada um detém 50% de participação na empresa, atuando no mercado de tecnologia em formato marketplace. Após alguns anos operando, com o pagamento de impostos em dia, contratos ativos com fornecedores e uma folha de funcionários de 10 pessoas, a empresa começa a operar no prejuízo, vindo a faltar com o pagamento de fornecedores, impostos e funcionários, decretando o encerramento das atividades.

Neste cenário (muito comum), estes sócios estariam protegidos com relação ao seu patrimônio pessoal caso o capital social da empresa estivesse integralizado.

Como se sabe, a responsabilidade limitada é referente aos sócios, e não a sociedade, que responde ilimitadamente por seus débitos. Se a sociedade não for capaz de honrar com todos os seus compromissos, estes débitos, em regra, não afetarão o patrimônio dos sócios.

Ocorre que existem algumas hipóteses em que mesmo em uma sociedade limitada os sócios poderão vir a responder com seu patrimônio pessoal, como nos casos de débitos trabalhistas e fiscais. Nesta hipótese, a constituição pelos sócios de uma Holding Patrimonial poderá trazer mais uma camada de proteção de seus bens em caso de débitos que ultrapassem a responsabilidade limitada conferido pela empresa.

Entretanto, a linha é tênue entre o planejamento dos sócios na proteção de seus bens e a ocultação de patrimônio. Situações em que os sócios constituem Holdings Patrimoniais prevendo a quebra da empresa, poderá ser facilmente rechaçada em juízo, dado a clara intenção dos sócios em ocultar seus bens para não responderem com os mesmos.

Assim, destaca-se que a constituição de uma Holding Patrimonial não blinda por completo o patrimônio dos sócios, mas sim traz uma camada maior de proteção, dado que na lista taxativa do artigo 835, do Código de Processo Civil/2015, a penhora de ações e quotas de sociedades empresárias só aparecem no inciso IX, sendo uma das últimas prioridades na hora de penhorar bens dos sócios.

Adotando esta política de planejamento patrimonial com antecedência, os sócios poderão beneficiar-se, ainda, de um planejamento sucessório, ou seja, poderão criar políticas e regras para o uso do patrimônio da Holding.

Futuramente, também, em uma eventual sucessão, não será necessário transferir bens para os herdeiros, dado que estes estarão em nome da Holding Patrimonial, sendo, neste caso, arroladas no inventário apenas as ações/quotas do falecido. Este planejamento sucessório trará também uma economia tributária, dado que haverá relevante economia com ITCMD e ITBI. 

Caso você tenha interesse neste assunto, ou deseja criar uma Holding Patrimonial, se faz muito importante a assessoria jurídica e contábil para tanto. Não se aconselha criar uma Holding Patrimonial sem uma consulta prévia com especialistas, para que não se gerem custos altos e desnecessários ao empresário.

Dúvidas? O time do Silva | Lopes Advogados pode te ajudar!

*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Rosso é integrante da equipe do escritório.