O que é Caducidade de Marca? E quais suas consequências? O que é Caducidade de Marca? E quais suas consequências?

O que é Caducidade de Marca? E quais suas consequências?

O instituto da caducidade de marca é uma das formas de extinção de registros de marca disponibilizados pelo INPI. Ela ocorre através da instauração de um processo administrativo, servindo para eliminar os registros de marcas inutilizadas, ou então, os registros de “marcas reservas”

Por Victória Goldenfum e Layon Lopes*

Quando um criador de uma marca decide registrá-la, o mesmo deve seguir uma série de estipulações legais que se referem ao pedido de registro junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, para que, ao final do processo, ocorra um julgamento positivo por parte da Autarquia e o pedido de registro deste signo seja concedido.

A Lei de Propriedade Industrial Brasileira, estipula que o prazo de vigência da proteção de um registro de marca se estende por 10 anos. Dentro deste período, o seu titular possui a exclusividade de uso, entre outros direitos anexos. Entretanto, os deveres deste titular não são encerrados quando da concessão do registro da marca. Na verdade, ocorrem diversos deveres que o titular de uma marca registrada deve respeitar, para que o registro dela se mantenha válido no decorrer do período da concessão.  

Um destes deveres, é a necessidade de efetiva utilização da marca em território nacional, através de sua publicização, ou ainda a utilização contínua do signo em períodos pré-estabelecido, para que o registro faça jus à sua proteção.

Uma vez que o titular de uma marca, não toma os cuidados necessários à manutenção de seu registro, este abre espaço para a incidência do instituto da caducidade de marca, o qual trataremos no presente artigo.

A caducidade é uma das formas de extinção de uma marca, instituto previsto através da Lei de Propriedade Industrial (Art. 9279/96), expresso precisamente no Art. 142, inciso III. A caducidade ocorre efetivamente quando um terceiro interessado resolve por instaurar um processo de caducidade contra uma marca em questão junto ao INPI.

A caducidade de marcas pode ocorrer por diferentes motivos, como, por exemplo, quando o titular de uma marca não a torna pública, ou ainda quando ela não é utilizada por mais de cinco anos.

Outra situação é quando a empresa atualiza a apresentação gráfica da marca e passa a atuar através de sua nova identidade visual, porém sem registrar a nova marca utilizada e deixando de utilizar a marca antiga. Esta atualização seja efetivamente distinta do logotipo que consta no certificado de registro é um fator clássico que possibilita configurar o processo de caducidade.

Contudo, isso não é necessariamente uma regra. Algumas empresas usam marcas mais antigas para representar produtos “vintage”, mantendo o uso da marca anterior, como o caso da Adidas Original:

Conseguimos notar através dos critérios aqui abordados, que o procedimento de registro de marca deve acompanhar a história e desenvolvimento de uma empresa, para que sempre se mantenha atualizado e sirva para todas as estratégias de mercado que a empresa irá adotar.

Caso contrário, se as marcas então registradas deixarem de ser utilizadas, podem ocorrer consequências junto ao INPI, como a possível perda de um registro. Uma vez que após a instauração do processo e efetiva declaração da caducidade, a marca, que então era protegida, passa a estar novamente disponível para registro por outras pessoas.

Este instituto busca evitar a existência de marcas inúteis, ou então “marcas reservas”. Ou seja, se uma empresa realiza um registro de marca e nunca o utiliza, possibilita o INPI, através deste instituto, extinguir a proteção até então concedida, disponibilizando o mesmo para ser novamente ser registrado por outra parte.

Um dos fatores mais importantes deste procedimento administrativo do INPI é o fato de que o titular do registro questionado deverá se manifestar contra o processo de caducidade no prazo de 60 dias de sua publicação na RPI (Revista de Propriedade Industrial). Sendo que o titular igualmente possui o ônus de provar a utilização da marca então questionada, seguindo as determinações da lei. Assim, é sempre importante possuir a comprovação de utilização contínua de uma marca registrada, para evitar a perda de sua proteção.

A caducidade, quando configurada, pode ocorrer de forma total, quando o registro é inteiramente caducado e perde a sua proteção.

Ou então pode ocorrer de forma parcial, quando o titular do registro não consegue comprovar que a sua marca está sendo utilizada para representar todas as atividades indicadas no seu certificado de registro e, assim, essa perde a proteção/exclusividade em certos segmentos da indústria.

Quando realizamos um pedido de registro de marca, o depositante se compromete – e consequentemente se responsabiliza – por efetivamente prestar os serviços ou oferecer os produtos então indicados no protocolo do registro da marca. Caso o INPI venha a solicitar a comprovação destas atividades, tanto no decorrer do processo de julgamento inicial, bem como na instauração do pedido de caducidade, o seu titular deve ter todos os meios de prova para satisfazer o interesse do INPI. 

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Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Goldenfum é integrante do time do escritório.