Retrospectiva: Confira os artigos mais lidos deste ano Retrospectiva: Confira os artigos mais lidos deste ano

Retrospectiva: Confira os artigos mais lidos deste ano

O time do Silva | Lopes Advogados traz nos artigos as principais dúvidas e entraves jurídicos para o ecossistema de tecnologia e inovação

Em clima de “adeus ano velho, feliz ano novo”, listamos os cinco artigos mais lidos em nosso site neste ano. Ao longo de 2019, foram escritos 45 textos pela equipe do Silva | Lopes Advogados para o Startup Life. Os artigos trazem como tema as dúvidas, entraves, soluções e tudo mais que envolve o ecossistema de tecnologia e inovação. 

Veja quais são os artigos mais acessados:

5º – A nova Lei Geral de Proteção de Dados: Quais cuidados a sua empresa tem que ter?

O Congresso Nacional aprovou no ano passado a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, que ficou conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa novidade nada mais é do que uma resposta brasileira às mudanças mundiais relativas às políticas de proteção dos dados pessoais dos usuários das plataformas inseridas dentro da rede mundial de computadores.  

4º – Como a Lei da Liberdade Econômica pode afetar o ecossistema das empresas de tecnologia?

O presidente, Jair Bolsonaro, sancionou a Medida Provisória 881/2019, mais conhecida como MP da Liberdade Econômica (que agora é Lei). Muitos artigos e matérias estão abordando a Lei da Liberdade Econômica como “minirreforma trabalhista”, por ter relação com a jornada do trabalho, sendo quase impossível não tocar no controverso assunto referente à Reforma Trabalhista. Este artigo busca analisar o novo instituto legal sob a perspectiva do empreendedor, citando aqui algumas das questões práticas que passarão a valer.

3º – OPEN BANKING E FINTECHS – A próxima Disrupção do Mercado

O Open Banking está cada vez mais consolidado na Europa. E no Brasil, ele é debatido há um bom tempo e ganhou muito espaço neste ano.

2º – Iniciar sua startup como MEI diminui muito a chance de sucesso

O artigo apresenta os motivos pelo quais iniciar uma startup como um MEI pode ser um grande erro e definir negativamente o rumo de sua empresa.

1º – Tributação da importação e exportação de serviços no Brasil

Muitos empresários ignoram o fato de que na importação de serviços, o tomador do serviço proveniente do estrangeiro deverá arcar com o IOF, PIS/COFINS, CIDE, IRRF e ISSQN incidente sobre o referido serviço. Isto mesmo, os tributos que seriam pagos pela empresa estrangeira, na prestação dos serviços, caso esta fosse brasileira, é repassado ao tomador do serviço. Tal intenção com esta tributação é fazer com que os serviços prestados por empresas brasileiras sejam mais atraentes ao mercado, o que, muitas vezes, não acontece.