Como ser um “Banco Digital” sem ser um banco? Como ser um “Banco Digital” sem ser um banco?

Como ser um “Banco Digital” sem ser um banco?

Medida é possível, mas instituição precisa se enquadrar em regras do Banco Central

Layon Lopes*

Com o crescimento do mercado de fintechs, acabamos recebendo muito solicitações aqui no escritório de pessoas querendo montar o seu “Banco Digital”, acreditando que não precisariam cumprir todos os requisitos regulatórios que um banco tradicional teria.

Bom, isto pode ser verdade em partes, mas não é totalmente absoluta. É possível, sim, ser um banco e ser digital, como temos um bom exemplo com o Banco Inter, mas também é possível não ser um banco e oferecer a experiência de um “banco digital”, como é o exemplo do Nubank.

Hoje em dia, com a abertura para inovação proposta pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”), é possível oferecer uma experiência de banking ao usuário, mas sem a necessidade de realmente ser um banco digital.

Mas afinal, o que é um Banco? Primeiramente é preciso dizer que existem diversos tipos de bancos, como banco comercial, banco de investimentos, bancos de desenvolvimento, bancos múltiplos, etc…

Porém, em síntese, um banco é uma instituição financeira que exerce a função de intermediar capital entre agentes superavitários e agentes deficitários.

O tipo de banco que tem mais representatividade no Sistema Financeiro Nacional e que a população em geral está mais acostumada são os Bancos Múltiplos. De acordo com o Bacen:

Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN 2.099, de 1994).

Os grandes “bancos de varejo” que estamos acostumados são bancos múltiplos, onde o consumidor pode usar os serviços de conta corrente, investimentos, pagamentos, bem como, obter crédito imobiliário, empréstimo e financiamento, entre outros.

Contudo, mesmo estes bancos múltiplos devem possuir um CNPJ para cada carteira. O que chamamos de “pejotização dos serviços financeiros”.

Entendido, de forma simples, o que é um banco múltiplo, agora vamos pensar em como é possível oferecer uma experiência de banking, emulando os serviços que podem ser prestados por um banco múltiplo?

Felizmente, hoje é possível chegar a este resultado utilizando dois tipos de instituições reguladas pelo Bacen: Instituição de Pagamento e Sociedade de Crédito Direto.

Antes de explicar é importante destacar que grande parte da população brasileira ainda é desbancarizada, existindo estudos que projetam que cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil não possuem conta bancária. Bem como grande parte da população bancarizada usa os bancos, principalmente, para serviços como conta de depósito à vista, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos.

Com esses dados em mente, não demorou para o mercado de fintechs entender que era possível oferecer esses serviços mais procurados sem necessariamente ser um banco múltiplo, bastando constituir e ter sinergia entre uma Instituição de Pagamento e uma Sociedade de Crédito Direto.

Nós já temos vários conteúdos explicativos sobre esses temas aqui:

Aconselho fortemente para quem está interessado sobre o assunto a acessar os conteúdos anteriores para conseguir ter uma visão mais completa e correta do tema.

Porém, em síntese, uma Instituição de Pagamento é a empresa que disponibiliza, executa ou gere uma conta de pagamento; emite ou credencia a aceitação do instrumento de pagamento (cartão); ou até mesmo exerce outras atividades relacionadas à prestação de serviço de pagamento. Como exemplo de instituição de pagamento temos Nubank, Elo, PagSeguro e Stone, entre outras, sendo as instituições de pagamento classificadas nas seguintes formas:

  • emissor de moeda eletrônica: instituição de pagamento que gerencia conta de pagamento de usuário final, do tipo pré-paga.
  • emissor de instrumento de pagamento pós-pago: instituição de pagamento que gerencia conta de pagamento de usuário final pagador, do tipo pós-paga.
  • credenciador: instituição de pagamento que, sem gerenciar conta de pagamento: a) habilita recebedores para a aceitação de instrumento de pagamento; e b) participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o emissor.
  • iniciador de transação de pagamento: considera-se iniciação de transação de pagamento o serviço que inicia uma transação de pagamento ordenada pelo usuário final, relativamente à conta de depósito ou de pagamento, comandada por instituição não detentora da conta à instituição que a detém.

Já uma Sociedade de Crédito Direto, em síntese, é uma instituição financeira que visa a liberação de crédito através de capital próprio para operações de empréstimo, de financiamento, e de aquisição de direitos creditórios, exclusivamente através de plataforma eletrônica.

Desta forma, com uma Instituição de Pagamento é possível oferecer ao usuário uma conta de pagamento (semelhante a uma conta corrente), um cartão para operações de crédito e débito, bem como, serviço de pagamentos e recebimentos do Pix.  Se você ainda não sabe o que é Pix, leia nossa página completa sobre o tema.

Já com uma Sociedade de Crédito Direto é possível oferecer ao usuário ofertas de crédito, como empréstimo e financiamento.

Diante disto, na soma dessas duas instituições o usuário final poderá ter acesso aos seguintes serviços:

  • conta de pagamento;
  • cartão de débito e crédito;
  •  TED, DOC e PIX;
  •  empréstimo e
  •  financiamento.

E através da soma dessas instituições as fintechs estão conseguindo oferecer uma experiência de banking aos seus clientes, sem precisar ser um banco múltiplo em primeiro momento. Sendo o maior exemplo disto o Nubank, que é uma Instituição de Pagamento e foi eleito o melhor banco do Brasil no ranking da revista Forbes.

Contudo, por fim, é importante destacar que mesmo a Instituição de Pagamento e a Sociedade de Crédito Direto são reguladas pelo Bacen, sendo que a SCD depende de autorização para seu funcionamento e a IP precisará de autorização em casos de altas volumetrias de transações e montantes em custódia.

Dúvidas sobre Banco Digital? A equipe do Silva | Lopes Advogados pode te ajudar!

*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados.