Crowdfunding de investimentos: o mercado brasileiro

O mercado de crowdfunding de investimentos no Brasil apresenta um crescimento exponencial, tornando-se popular no ecossistema de tecnologia

Crowdfunding de investimentos: o mercado brasileiro Crowdfunding de investimentos: o mercado brasileiro

Por Laura Mallet, Pedro Branco e Layon Lopes*

Crowdfunding de investimentos ou equity crowdfunding é a denominação utilizada para definir as plataformas de investimento participativo reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), através da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022, sendo as responsáveis por realizar a intermediação na captação de recursos por sociedades empresárias de pequeno porte, observadas algumas diretrizes e regras.

Em julho de 2017, quando da instituição do equity crowdfunding pela CVM através da Instrução CVM nº 588, de 13 de julho, já revogada, a captação de recursos por sociedades empresárias de pequeno porte possuía, dentre as suas limitações, o limite de faturamento de até R$ 10 milhões para que as empresas sejam consideradas sociedades empresárias de pequeno porte e captação de recursos anual de até R$ 5 milhões.

Em abril de 2022, a CVM publicou a Resolução CVM nº 88/22, revogando a Instrução anterior e trazendo alterações para a regulação das plataformas de investimento participativo, estendendo as restrições para a captação de recursos, de forma que, dentre outras mudanças, apresentou o aumento do limite de faturamento para R$ 40 milhões para que as empresas sejam consideradas sociedades empresárias de pequeno porte e do limite de captação de recursos anual para R$ 15 milhões.

Tais alterações demonstram a alta aderência do mercado de valores mobiliários, seja por sociedades empresárias de pequeno porte que buscam captar recursos através das plataformas de equity crowdfunding, seja pelos investidores que possuem interesse em investir em empresas neste formato.

Conforme publicado pela CVM em seu material de Evolução de Mercado 2021 de Crowdfunding de Investimento, houve um acréscimo no número de plataformas de investimento participativo significativo comparado aos demais anos desde a instituição pela CVM, assim como houve um aumento no número de operações realizadas e valores transacionados.

Abaixo trazemos alguns dados que refletem o crescimento deste mercado durante o ano de 2021

  • Foram lançadas 138 ofertas públicas pelas plataformas de investimento participativo, sendo que 114 delas foram fechadas com sucesso, tendo alcançado os alvos de captação de recursos;
  • Foi captado um total de R$ 188.260.875,00 através das ofertas lançadas pelas plataformas de investimento participativo;
  • O valor médio de captação de recursos por oferta lançada pelas plataformas de investimento participativo foi de R$ 1.651.411,19, aumentado em torno de R$ 500.000,00 em comparação ao ano de 2020.
  • O número de investidores que participaram das ofertas lançadas pelas plataformas de investimento participativo totalizou 19.797, representando um aumento acima de 100% em comparação ao número de investidores no ano de 2020.

Ainda assim, em comparação aos dados dos anos anteriores, houve queda no valor de investimento médio por investidor que passou de R$ 10.199,55 em 2020 para R$ 9.509,57 em 2021; e, no número médio de investidores por oferta, que representou 174 em 2021, houve um aumento significativo comparado aos anos de 2019 e 2020, em ambos tiveram um número médio de 112 investidores, contudo o ano de 2021 não superou o recorde de número médio de 195 investidores por oferta, como ocorreu no ano de 2018. 

A partir da avaliação de tais dados, é possível visualizar o crescimento exponencial do mercado de crowdfunding de investimentos no Brasil, que está cada vez mais popular entre os investidores e entre as sociedades empresárias de pequeno porte que buscam captação de recursos para os seus negócios.

Para saber mais sobre o crowdfunding de investimentos, requisitos de registro perante a CVM e regras de operacionalização, a equipe do Silva Lopes Advogados pode de ajudar!

*Lopes é CEO do Silva Lopes Advogados, Branco é Head de Compliance e Mallet é integrante do time do escritório.

 

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