Dados Pessoais Sensíveis e novas tecnologias

A adoção de novas tecnologias é um fator que nos entregam uma série de questões, como o tratamento de dados pessoais sensíveis

Dados Pessoais Sensíveis e novas tecnologias Dados Pessoais Sensíveis e novas tecnologias

Luísa Bombarda, Otávio Almeida e Layon Lopes*

Muito antes da pandemia, o mercado de healthtechs já estava se aquecendo, mas a crise global nos infringiu a necessidade de nos resguardarmos do convívio pessoal, assim impulsionando os serviços e interações à distância. Entretanto, há um fato que não pode ser negligenciado: as mudanças sociais impostas pelas legislações de proteção de dados e a quebra da barreira de adoção de novas tecnologias em razão da necessidade sanitária são fatores que conjuntamente nos entregam uma série de questões, como o tratamento de dados pessoais sensíveis.

Antes de adentrar a discussão propriamente dita, vale ressaltar o que são healtechs. Podemos dizer, resumidamente, que são startups que operam no mercado de tecnologia voltado à saúde de forma preditiva, preventiva ou personalizada em nichos como: Gestão e Prontuário Eletrônico, Farmacêutica, Telemedicina, Medical Devices, Internet das Coisas e Wearables, Inteligência Artificial e Big Data, Diagnósticos, Marketplace e Relacionamento.

As healthtechs representam um mercado trilionário e ascendente. E, sua força intrínseca no poder que os dados podem nos oferecer para promoção da saúde, assim como o matemático inglês Clive Humby disse que “data is the new oil”, podemos tranquilamente afirmar que “os dados são a nova penicilina”.

Mas, afinal, qual é a relação das healthtechs e o tratamento de dados pessoais sensíveis?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) visa instituir, ou pelo menos ajudar no desenvolvimento de uma cultura de valorização e proteção dos dados dos cidadãos, assim, a fim de permitir o melhor entendimento das informações que aborda ao longo de seu texto, procurou definir alguns conceitos importantes, dentre eles, o que de fato é um dado pessoal sensível.

O artigo 5º, II, da Lei conceitua: “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”. 

Fica claro que a LGPD associa o conceito de dado pessoal sensível com aquelas características que definem essencialmente um indivíduo humano, no entanto aqui não pretendemos cair na tentadora seara da filosofia e a importâncias dessas características que tornam cada humano único. A bem da verdade, perspectiva que abordamos é muito próxima de uma episódio de “Black Mirror” ou do documentário que ficou famoso no último ano “O Dilema das Redes”, em que a frase de Andrew Lewis ficou igualmente famosa: “se você não está pagando por um produto, é sinal de que o produto é você”.

Nesta mesma toada, a LGPD tenta criar um design de mercado, em que não vale tudo para desenvolver soluções tecnológicas, portanto estabelecendo limites no tratamento de dados.

A intersecção entre healthtech e LGPD está no fato de que no mercado de soluções tecnológicas para saúde existe uma concentração elevada e muito bem segmentada de dados pessoais sensíveis, em destaque os dados referentes à saúde, à genética e à biometria do indivíduo. 

Em um exercício criativo, imagine que uma seguradora de saúde tenha à disposição todo perfil genético de uma pessoa que possui predisposição ao desenvolvimento de uma gravíssima doença, a qual os custos seriam demasiadamente elevados numa apólice feita sob medida. A justificativa por parte da seguradora para uso desse dado seria legítima? 

Por outro lado, imagine que uma healthtech focada na prestação do serviço da produção de remédios levando em consideração o mesmo perfil genético do mesmo indivíduo ou até mesmo indicando a melhor dieta para ter uma vida mais saudável.

Vejam, em ambos os casos estamos tratando o mesmo dado e inclusive sobre o mesmo indivíduos, mas possuem aplicações e justificativas bem diferentes entre si. Qual é a mensagem que tiramos dessas suposições? A resposta é clara: depende.

O que não depende? Bom, os dados deverão ser obtidos, ou mediante a autorização expressa dos seus titulares, ou a LGPD permite que sejam obtidos, sem o consentimento do titular, quando for indispensável em situações ligadas: a uma obrigação legal; a políticas públicas; a estudos via órgão de pesquisa; a um direito, em contrato ou processo; à preservação da vida e da integridade física de uma pessoa; à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; à prevenção de fraudes contra o titular.

Portanto, considerando que estamos falando de healthtech, não será necessário o recolhimento do consentimento hipóteses simples como: 

  • obrigação legal, decorrente de lei específica ou decisão judicial; e,
  • políticas públicas relacionadas ao âmbito sanitário, a pandemia nos faz pensar em inúmeras situações, tais como o trânsito de dados coletados pelo Ministério da Saúde para fins de vacinação.

Entretanto, a lei não é clara, taxativa ou até mesmo exemplificativa sobre quais casos serão necessários o recolhimento do consentimento. Possui um lado positivo, pois permite que os entendimentos sejam flexibilizados e acompanhem as inovações, afinal o legislador não pode se dar ao luxo de assumir um papel de futurista ou profeta de como as necessidades sociais e o mercado irão se comportar. Neste mesmo sentido que é positivo está o ponto que não é tão positivo assim: a segurança jurídica. Em outras palavras, a imprecisão do que pode ou não ser realizado com os dados sensíveis. 

Afinal, poderia uma seguradora de saúde alegar “à preservação da vida” tratar dados sensíveis sem o recolhimento do consentimento? 

Quais são as novas tecnologias?

A tecnologia está em constante ascendência, de forma que, a cada dia surgem novos apps, novos gadgets e aparelhos mais modernos a fim de auxiliar e melhorar nosso dia a dia. Diante disso, há ampla variedade de formas de obter, através da tecnologia, informações precisas acerca do mais variado escopo, desde informações sobre o espaço sideral até análises sobre células do nosso corpo. 

Assim, a fim de desenvolver e auxiliar a sociedade a obter uma consultoria especializada, as healthtechs vêm inovando no sentido de desenvolver aplicativos e funcionalidades que auxiliam e promovem uma melhor qualidade de vida aos seus usuários. 

Entretanto, conforme já abordado e elucidado pela LGPD, as informações referentes à saúde do titular são dados sensíveis, os quais devem ser obtidos por meio de consentimento expresso do seu titular ou com motivos específicos e predeterminados.

As healthtechs não ficam para trás neste sentido, visto que estão em constante evolução a fim de trazer maior qualidade de vida na palma da mão. 

Qual a relação entre as novas tecnologias e os dados pessoais sensíveis?

A transformação do formato de informações, no que tange à saúde, tem chamado a atenção de investidores em tecnologias. Há diversas tecnologias disponíveis e em desenvolvimento para os usuários, as quais abordam as mais variadas formas e temas referentes à saúde da população. 

Evidentemente que algumas das plataformas não são gratuitas, porém, possuem valor acessível para que os seus usuários tenham todo o suporte necessário e possível tendo em vista  a natureza e as limitações que este tipo de auxílio pode proporcionar.  

Entretanto, considerando que, conforme já demonstrado em tópico correspondente, as informações referentes à saúde dos titulares deverão ser fornecidas por meio de consentimento expresso ou, se for o caso, para determinadas atividades já estabelecidas na LGPD. 

Por isso, é imprescindível que todas as plataformas recolham o consentimento dos usuários para a utilização e tratamento dos dados sensíveis a fim de possibilitar um desempenho à tecnologia e ao próprio usuário.

Dúvida? A equipe do Silva | Lopes Advogados pode te ajudar!

*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Bombarda e Almeida são integrantes do time do escritório.

 

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