O que é Sociedade em Conta de Participação?

Normalmente, a SCP é constituída por um prazo limitado, com objetivo de explorar um determinado projeto

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma sociedade empresária que vincula internamente seus sócios. Composta por duas ou mais pessoas com um interesse em comum, a SCP não é sociedade propriamente dita, pois não possui personalidade jurídica autônoma, embora seja obrigada a se inscrever no CNPJ.

Nesta modalidade de sociedade, há dois tipos de sócios: o ostensivo e o participante/oculto. O primeiro é quem realiza as atividades da SCP, enquanto o segundo, como a própria denominação já diz, fica anônimo. Deste modo, as responsabilidades/ obrigações da SCP, assumidas perante terceiros, são feitas em nome do sócio ostensivo. Isso quer dizer que, o sócio participante/oculto não tem qualquer responsabilidade, mas recebem os resultados obtidos.

A SCP é criada por meio de um contrato social, produzindo efeitos apenas entre os sócios. Ela não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, não sendo necessário o registro de seu contrato social na Junta Comercial.

De maneira geral, a SCP é constituída por um prazo limitado, com objetivo de explorar um determinado projeto. Após, cumprido o objetivo, a sociedade se desfaz.

Dúvidas Jurídicas sobre a sua Startup? Conheça nosso PLANO STARTUP com assessoria jurídica especializada em Startups e Empresas de Tecnologia, contando com advogados especialistas em Startups. Não deixe de acompanhar nossos vídeos no CANAL SL, nossa página no FACEBOOK e assinar nossa NEWSLETTER.