O presidente Jair Bolsonaro editou na sexta-feira, dia 25, um ato para assegurar o respeito à privacidade dos cidadãos no compartilhamento de dados na administração pública federal. A medida altera o Decreto 10.046 de 2019 com o objetivo de deixar claro que a preservação da intimidade e o tratamento de dados com propósitos legítimos devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados.
Segundo o texto, o compartilhamento de dados pessoais deve ser utilizado para atendimento de finalidade que siga parâmetros constitucionais e que as hipóteses de acesso a bancos de dados sejam divulgadas publicamente. O ato, ainda, impede que o Cadastro Base do Cidadão seja utilizado para vigiar a vida privada de cidadãos sem consentimento prévio.
Além disso, o Comitê Central de Governança de Dados passará a contar com representantes do Senado, Câmara dos Deputados e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: Agência Brasil. Foto: Divulgação.