O Marco Regulatório dos Criptoativos foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União (DOU), mesmo sem que o presidente Jair Bolsonaro tenha se manifestado sobre o projeto de lei aprovado no Congresso. Com a sanção tácita, a Lei 14.478/2022 passa a valer conforme aprovação do Congresso – isto é, sem vetos presidenciais.
Desta forma, a nova norma mantém o artigo que desagradava a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por dizer que ativos virtuais não podem ser considerados valores mobiliários. Entretanto, deve ser editado um novo decreto para a definição de qual será o órgão regulador da matéria, Banco Central ou CVM.
O marco das criptomoedas entra em vigor em 180 dias a partir desta quinta-feira, dia 22, data da publicação da sanção no DOU.
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