A Medida Provisória 1108/2022, também conhecida como MP do Teletrabalho, perderá a validade no próximo domingo, dia 7. O texto regulamenta o trabalho remoto e o regime híbrido e visa dar segurança jurídica tanto às empresas quanto aos trabalhadores.
Muitas empresas passaram a adotar ambos formatos, que ganham destaque no dia a dia do país, com a pandemia de covid-19. Na medida provisória está definido que o teletrabalho é a prestação de serviços fora das dependências do empregador.
Segundo o texto, o trabalhador poderá prestar serviços por jornada ou por produção de tarefas. A MP também admite o teletrabalho para estagiários e aprendizes, e ressalta que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas não descaracteriza o regime de trabalho remoto.
Votação – O Congresso garante que a MP será votada antes do encerramento do prazo. No senado, o texto poderá ser votado na sessão de quarta-feira, dia 3, a partir das 16h.
Fonte: Senado Federal. Foto: Divulgação.
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