Podcast: cuidados jurídicos na elaboração de contratos de produção Podcast: cuidados jurídicos na elaboração de contratos de produção

Podcast: cuidados jurídicos na elaboração de contratos de produção

O podcast possui proteção conferida pela Lei de Direitos Autorais

Por Lucas Euzebio e Layon Lopes*

Os contratos de produção de podcast possuem várias particularidades, que vão desde as funções desempenhadas (pesquisa, redação de script, papel de anfitrião), locução, realização de vinhetas, edição, mixagem, hospedagem até a  distribuição dos episódios em plataformas de streaming de áudio. São aspectos que precisam ser observados pelo prisma jurídico, uma vez que a rede contratual a ser elaborada deve organizar as funções, direitos e obrigações de cada indivíduo envolvido neste processo, sob pena de colocar em risco a exploração econômica e direitos autorais, pois caso não tenha regras bem definidas, certamente serão relativizadas.

O podcast possui proteção conferida pela Lei de Direitos Autorais e sua natureza é a mesma das chamadas “criações de espírito”, que são fotografias, quadros, livros, esculturas, músicas, etc. Os conteúdos de cunho criativo para divulgação, seja ele tangível ou não, estão abarcados no art. 7º da Lei de Direitos Autorais (LDA): “são criações do espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. Nessa leitura, é fácil concluir que o podcast, obra audiovisual e sonorizada e intangível, está compreendido na proteção da LDA.

Os incisos do artigo 7° da LDA trazem uma lista exemplificativa do que está protegido pela lei, e dentre estes dois são importantes para o ramo de podcasts:

“Art. 7° (…)

II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

(…)

VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;”

Ainda, conforme o artigo 22 da Lei de Direitos Autorais, “pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou”. Em outras palavras, os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis e estão listados nos incisos do artigo 24 da LDA, enquanto os direitos patrimoniais, sua exploração econômica em si, pode ser negociada, cedida, licenciada, sublicenciada, etc. 

Diante deste contexto, listamos seis cuidados jurídicos que os contratos que irão costurar a relação de produção de um podcast dever ter. Confira:

Conteúdo

A primeira dica é regular o conteúdo que será desenvolvido, devendo o mesmo ser original, ou caso não seja original deve indicar as fontes utilizadas. Tal preocupação é muito comum em podcasts que contam histórias, fazem adaptações e criam personagens, uma vez que a preocupação com os direitos autorais é fator preponderante. Desta forma, a produção do conteúdo não deve infringir direitos de terceiros ou reproduzir trechos que não tenha a devida autorização para veicular, bem como definir que as partes sigam o roteiro predefinido e não emitam opiniões políticas, esportivas ou falem inverdades, por exemplo.

Locutores

A segunda dica é a seleção dos locutores, apresentadores (podcasters) ou atores que participarão do podcast. Deve existir a preocupação com a cessão dos direitos sobre a voz e conteúdo criado, deixando claro que a reprodução poderá ser por meio de qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem frio e outras), podendo o conteúdo da voz ser editada, adaptada, traduzida, distribuída, comercializada (nacional e internacionalmente) quantas vezes for necessário, sendo a cessão isenta de qualquer restrição de tempo, exclusiva e irrevogável. 

Ainda sobre os locutores, deve se atentar para a cessão de direitos autorais operadas por menores de idade, não sendo incomum crianças gravarem podcast. Nesse caso, a autorização deve ser concedida por um juiz e não apenas pelos responsáveis, tendo em vista as previsões de trabalho infantil. Tal ponto deve ser observado de forma prévia. 

Produção e formato

Uma terceira dica, agora focada na produção do conteúdo, é definir de forma clara os direitos autorais, obrigações e condições de quem irá editar, mixar, masterizar, distribuir, criar o script do programa, apresentar ou apenas captar o áudio e ainda hospedar. Perceba que existem vários papéis na produção de um podcast e cada profissional possui a sua peculiaridade. Também é importante dispor sobre a entrega dos arquivos finais de áudio e seu formato (mp3 ou wave), frequência, seleção de músicas a combinar com linha editorial, criação de vinheta exclusiva para o programa e até inserções de marketing.

Organização e cronograma

Uma quarta dica trata da definição com o locutor de como será o programa, se o mesmo será dividido em episódios em formato de série ou sua participação será pontual em projetos específicos, bem como a periodicidade (diária, semanal, mensal), além do tempo mínimo ou máximo de duração de cada episódio. 

Seguindo nessa dica, é importante alinhar a organização de atividades recorrentes por episódio a ser gravado, como definição contratual dos temas, roteiros, agendamento de horários com convidados, como cada convidado irá gravar e se haverá o comodato do equipamento de áudio por determinado período de tempo enquanto durar as gravações. As gravações devem ser entregues em iguais condições e em pleno funcionamento, bem como apresentação de reports de desempenho e alcance dos podcasts nas plataformas de streaming de áudio (Spotify, Apple Podcast, Deezer, Castbox, etc).

Pagamento

Outro aspecto importante é a regulação do pagamento. Em alguns casos, é como que determinado locutor continue percebendo a remuneração pela veiculação de sua voz caso os conteúdos em que participou continue sendo explorado economicamente ou enquanto estiverem ativos. Outros exemplos de negociação de remuneração que podemos citar são a baseada no sucesso/alcance e número de reproduções ou a remuneração simplesmente um valor predefinido.

LGPD

Além dos cuidados elencados sobre os direitos autorais, que norteiam os contratos que envolvem criações artísticas, não podemos nos esquecer das disposições acerca da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A voz é um dado pessoal passível de identificar ou possibilitar a identificação de certa pessoa, sendo imprescindível a rede contratual abordar e regular como será feito o tratamento dos dados pessoais e o consentimento nessas operações.

Como vimos, produzir e veicular um podcast não é tão simples e requer muitos cuidados. Uma assessoria jurídica é imprescindível para a realização de contratos bem elaborados neste processo.

Dúvidas? A equipe do Silva | Lopes Advogados pode te ajudar!

*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Euzebio é integrante do time do escritório.

 

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