Decreto que traz novas regras sobre o uso de carros de aplicativos na capital paulista foi publicado no Diário Oficial da Cidade de terça-feira na terça-feira, dia 13. Segundo o texto, as novas determinações começaram a valer a partir do dia publicação.
As alterações visam aumentar as condições da frota de veículos de aplicativo que circulam na cidade. Segundo a Prefeitura de São Paulo, as modificações dependem de regulamentação do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV).
De acordo comas as novas regras, os motoristas e empresas de aplicativos devem:
- Comprovar a emissão e a manutenção do CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) no Município de São Paulo, se o veículo for de empresa, ou no município de residência do motorista, se o carro for de pessoa física.
- Realizar vistoria e inspeção técnica veicular conforme os parâmetros e a frequência definidos pelo CMUV.
- Operar veículo motorizado com, no máximo, dez anos de fabricação. No decreto de 2016, a permissão era de até cinco anos.
CPI dos Aplicativos – O Decreto foi publicado após um dia da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Aplicativos aprovar, por unanimidade, o relatório final das investigações, com recomendações sobre transporte por aplicativos e delivery na capital paulista. A CPI foi instaurada em 2021.
Para o Legislativo há necessidade de revisar a regulamentação dos serviços de transporte de passageiros e uma nova regra para os serviços de entregas, melhores condições trabalhistas e a urgência de uma legislação de seguridade social voltada para essas categorias.
Fonte: Estadão Conteúdo. Foto: Divulgação.