Registrei minha marca, e agora?

Confira quais são os passos após o registro da marca

Após realizar o pedido de registro de uma marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), o Instituto possui um prazo de aproximadamente 60 dias para publicar os processos. Esta publicação é realizada através da RPI (Revista de Propriedade Industrial), e ela é liberada toda terça-feira no site do INPI.

Com a publicação dos pedidos, terceiros interessados podem se opor aos pedidos de registro existentes, no período de 60 dias da sua publicação na RPI. Em muitos casos, os processos não sofrem oposições e passam direto para a fase de aguardo de exame de mérito. 

Entretanto, caso o seu processo receba uma oposição é indicado que seja realizada uma manifestação formal contra este pedido de oposição. Tanto essa oposição, quanto a manifestação, são realizadas através de protocolos de documentos técnicos junto ao site do INPI.

Após os primeiros procedimentos, os pedidos de registro entram na fase de exame de mérito, onde o INPI pode requerer exigências formais aos pedidos de registro, como a complementação ou comprovação de documentações aos processos.

Com o julgamento do mérito, o INPI pode deferir ou não o pedido.

Quando o processo é deferido, deve-se apenas realizar o pagamento das taxas de concessão do registro, no período de 60+30 dias. Com a atualização do processo, a marca possuirá a proteção pelo período de 10 anos em território nacional. 

Quando o processo é indeferido, existe a possibilidade de interpor um recurso, mediante o pagamento de taxas administrativas.