O Banco Central do Brasil (BCB) regulamentou as fintechs de crédito no ano de 2018, que através de plataformas e operações exclusivamente online ofertam serviços financeiros que permitem a contratação de empréstimos e financiamentos. Atualmente, as fintechs de crédito regulamentadas pelo BCB são a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e a Sociedade de Crédito Direto (SCD). Tendo em vista que ambas possuem características diversas, neste artigo vamos apresentar tudo que você precisa saber para realizar a abertura e obter a autorização de funcionamento de uma Sociedade de Crédito Direto (SCD).
Conteúdo
- O que é uma Sociedade de Crédito Direto (SCD)?
- Como uma Sociedade de Crédito Direto (SCD) se capitaliza para possuir recursos próprios suficientes para realizar operações de crédito?
- A Sociedade de Crédito Direto (SCD) pode ofertar serviços de pagamento?
- Quais os requisitos societários para a sua constituição?
- Pedido de autorização para uma Sociedade de Crédito Direto (SCD)
O que é uma Sociedade de Crédito Direto (SCD)?
A Sociedade de Crédito Direto (SCD) é uma instituição financeira regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) através da Resolução n. 5.050, de 25 de novembro de 2022 e supervisionada pelo Banco Central do Brasil. Esse tipo de instituição financeira possui a permissão de ofertar serviços de empréstimo e financiamento através de capital próprio, operando de forma exclusivamente digital.
Portanto, ao contrário das demais instituições financeiras que oferecem esses serviços, as Sociedades de Crédito Direto (SCDs) não podem utilizar recursos de terceiros para realizar empréstimos aos tomadores de crédito. A SCD só pode realizar tais empréstimos a partir de recursos que tenham origem em capital próprio – até porque, usualmente, a captação de recursos de terceiros se dá através da oferta do serviço de depósito à vista (contas correntes), o qual a Sociedade de Crédito Direto (SCD) não possui autorização para fornecer.
Abaixo você poderá visualizar um comparativo das estruturas de empréstimos e financiamentos executadas por bancos e por Sociedade de Crédito Direto (SCD):
Operação de empréstimos por bancos – fornecem conta de depósito à vista (conta corrente) ao seu cliente, que aporta recursos mantendo saldo disponível. O banco utiliza o recurso aportado na conta de depósito à vista pelo titular para conceder empréstimo ao tomador de crédito.
Operação de empréstimo por Sociedade de Crédito Direto (SCD) – a concessão de empréstimo ocorre mediante a entrega de recursos próprios da Sociedade de Crédito Direto (SCD).
Como uma Sociedade de Crédito Direto (SCD) se capitaliza para possuir recursos próprios suficientes para realizar operações de crédito?
Tendo em vista a obrigatoriedade de somente conceder empréstimos e financiamentos através da utilização de recursos originários de capital próprio, o Banco Central também regulamentou os meios a serem utilizados pelas Sociedades de Crédito Direto (SCD) para obter capital e financiar suas próprias operações, sendo eles: o aporte de capital por acionistas via emissão de ações; operação de cessão dos seus direitos creditórios a instituições financeiras, fundos de investimento cujas cotas sejam destinadas exclusivamente a investidores qualificados ou companhias securitizadoras cujo os ativos securitizados sejam distribuídos exclusivamente a investidores qualificados para melhor esclarecer as operações de cessão de direitos creditórios; obtenção de recursos para concessão de créditos em operações de repasses e empréstimos originários do Branco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
É vedado às Sociedades de Crédito Direto (SCD) captar recursos do público, exceto mediante emissão de ações.
A Sociedade de Crédito Direto (SCD) pode ofertar serviços de pagamento?
A Sociedade de Crédito Direto (SCD) pode executar, adicionalmente, somente as atividades permitidas expressamente pelo CMN através da Resolução n. 5.050, de 25 de novembro de 2022. Portanto, além da concessão de empréstimos e financiamentos, a Sociedade de Crédito Direto (SCD) pode oferecer serviços não regulamentados, assim como, serviços regulamentados pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Dentre os serviços regulamentados, podem ser oferecidos os serviços de pagamento previstos na Resolução BCB n. 80, de 25 de março de 2021 sem necessidade de obtenção de autorização de funcionamento como instituição de pagamento, bastando informar durante o processo de autorização de funcionamento ou, caso já seja autorizada, comunicar o Banco Central do Brasil com 90 dias de antecedência ao início das atividades:
- Emissão de moeda eletrônica (conta de pagamento pré-paga);
- Emissão de instrumento de pagamento pós-pago (cartões de crédito);
- Iniciador de transação de pagamento.
Dentre os serviços regulamentados pelo CNSP, a Sociedade de Crédito Direto (SCD) pode atuar, por meio de plataforma eletrônica, como representante de seguros na distribuição de seguros relacionados às operações de crédito que venha a oferecer. Por fim, quanto aos serviços não regulamentados, a Sociedade de Crédito Direto (SCD) pode realizar análise de crédito e serviços de cobranças para terceiros.
Quais os requisitos societários para a sua constituição?
A constituição de uma Sociedade de Crédito Direto (SCD) exige o cumprimento de requisitos societários específicos para a concessão de autorização de funcionamento junto ao Banco Central do Brasil. Inicialmente, a SCD deve adotar o tipo societário de Sociedade Anônima, garantindo maior transparência e governança corporativa. Além disso, a denominação social precisa inclui obrigatoriamente o termo “Sociedade de Crédito Direto”, sendo vedado o uso de nomes que possam ser remetidos a outras instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) ou expressões similares, tanto em português quanto em outros idiomas.
Outro requisito essencial é a definição de um objeto social exclusivo, restringindo suas atividades às permitidas para esse tipo de instituição. A estrutura financeira também deve estar em conformidade com a regulamentação regulamentar líquida, exigindo um capital social e patrimônio mínimos de R$ 1.000.000,00. No entanto, caso a SCD pretenda oferecer serviços de pagamento, esse valor será definido para incluir os requisitos mínimos estabelecidos pela Resolução CMN n.º 5.050/2022 e pela Resolução BCB n.º 80/2021, conforme os serviços envolvidos.
Além dos critérios financeiros e societários, há restrições quanto à composição do controle acionário. A SCD pode ter como controlador direto apenas pessoas naturais, instituições autorizadas pelo Banco Central, instituições financeiras estrangeiras ou pessoas jurídicas nacionais cujo objeto social seja exclusivamente a participação em instituições reguladas pelo Banco Central.
Embora não seja uma exigência expressa do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central, a depender da complexidade da estrutura societária e do controle da SCD, é comum que o Banco Central solicite a formalização de um Acordo de Acionistas. Esse documento deve definir expressamente o grupo de controle, seja ele direto ou indireto. Diante disso, recomenda-se uma elaboração prévia desse acordo antes da apresentação do pedido de autorização de funcionamento, a fim de evitar exigências adicionais e agilizar o processo regulatório.
Pedido de autorização para uma Sociedade de Crédito Direto (SCD)
Para que uma Sociedade de Crédito Direto (SCD) possa iniciar suas operações, é necessário obter autorização de funcionamento junto ao Banco Central do Brasil, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.970/2021. O processo de autorização envolve a apresentação de uma série de documentos e a integralização do capital social, que deve ser realizada por meio de depósito no Banco Central via boleto bancário, sem rendimento, ou mediante aplicação em títulos públicos federais, permitindo a obtenção de rendimentos.
A documentação necessária inclui o Requerimento de Autorização, além das declarações firmadas pelos controladores e detentores de participação. Entre essas declarações, destaca-se a comprovação da capacidade econômico-financeira compatível com a estruturação da instituição, a origem dos recursos utilizados na integralização do capital e a concessão ilibada dos envolvidos, conforme exigido pela legislação vigente. Também é necessária uma autorização para que o Banco Central e a Receita Federal compartilhem informações financeiras e realizem o tratamento de dados pessoais dos responsáveis pelo SCD.
Além dos documentos relativos aos controladores, os eleitos ou nomeados para cargas estatutárias devem apresentar declarações individuais, confirmando o atendimento aos requisitos de exigência ilibada e qualificação técnica compatível com suas funções. A instituição, por sua vez, precisa demonstrar que tem ciência dos critérios regulatórios e que fornece a qualificação dos administradores, incluindo a análise de cadastros públicos e privados. Adicionalmente, a sociedade deve fornecer o seu Estatuto Social, o Acordo de Acionistas, se houver, e uma declaração assegurando o conhecimento da administração sobre o setor de atuação, o mercado e a gestão dos riscos inerentes à atividade.
Após o envio da documentação inicial, o Banco Central poderá solicitar informações complementares e realização de reuniões com os diretores da SCD para esclarecimentos adicionais. Além disso, é necessário submeter o Mapa de Composição de Capital (MCC) e preencher os dados no sistema Unicad, garantindo total transparência no processo de autorização.
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