A estrutura de holding tem sido cada vez mais utilizada e comentada no meio empresarial, sendo estruturada com um viés estratégico, como forma de facilitar o planejamento, controle e processo diretivo das empresas envolvidas. Ainda, o interesse na estruturação de uma holding vem vinculado com o anseio de uma maior proteção patrimonial, planejamento sucessório e tributário.
A holding possui aspectos práticos e jurídicos que devem ser observados quando da sua estruturação. Dessa forma, nesse artigo iremos abordar sobre os tipos de holdings, as suas características, vantagens e desvantagens e aspectos jurídicos existentes.
Conteúdo:
- O que é uma holding?
- Qual a estrutura de uma holding?
- Quais são os tipos de holding?
- Vantagens e desvantagens de uma holding
- Como constituir uma holding?
- Quais os principais aspectos jurídicos que devem ser observados?
- Cuidados tributários para uma holding
O que é uma holding?
A holding é uma empresa constituída com o objetivo de possuir participação societária em outras empresas. A Lei das S.A (Lei n. 6.404/1976) no art. 2º § 3º estabelece sobre o tema, definindo que a companhia pode ter por objeto a participação em outras sociedades, mesmo que não prevista em estatuto, sendo facultada a participação como meio de realizar o objeto social ou para se beneficiar de incentivos fiscais.
Qual a estrutura de uma holding?
A estrutura de holding é usualmente utilizada com o objetivo de controlar outras empresas, sendo uma empresa que detém participação societária majoritária nas demais empresas envolvidas. Assim, a holding é um atrativo a empresários que possuem diversas empresas com nichos de atividades variadas, a fim de obter um maior gerenciamento empresarial. A holding possui a estrutura conforme abaixo:
Quais são os tipos de holding?
As holdings possuem variadas classificações, sendo a classificação principal entre pura e mista. A holding pura tem como objetivo exclusivo a participação societária em outras empresas e geralmente o controle das mesmas, sendo a sua única atividade a manutenção da participação societária. A holding pura não exerce atividade 17arial, tendo como objetivo central a participação societária e a centralização da administração.
Já a holding mista, além da participação societária em outra empresa, também possui objeto social para a exploração de uma atividade empresarial. Ainda, podem também ser classificadas conforme abaixo, não sendo uma lista exaustiva, uma vez existem também outras classificações:
- Patrimonial: é uma empresa constituída com o objetivo de deter e centralizar o patrimônio de uma ou mais empresas, visando a proteção patrimonial. A holding patrimonial é usualmente utilizada para a reorganização societária, planejamento sucessório, redução da carga tributária e blindagem patrimonial;
- Participação: possui o intuito de deter participações societárias;
- Imobiliária: possui o intuito de ser a proprietária dos imóveis, para a devida gestão e administração dos mesmos;
- Operacional: utilizada com o objetivo de exercer a atividade empresarial, a operação e a prestação de serviços;
- Familiar: comumente utilizada para a organização do patrimônio e do devido planejamento sucessório pelas empresas, a fim de proporcionar a concentração, organização da administração e simplificação do processo sucessório.
Assim, conforme observado há classificações diversas relacionadas à holding e ligadas com a sua função exercida, sendo que a empresa deverá ser constituída e escolhida de acordo com o objetivo da mesma. Dentre as classificações, a patrimonial, de participação e imobiliária são recorrentemente utilizadas no meio empresarial.
Vantagens e desvantagens de uma estrutura societária de holding
Quando da estruturação de uma holding, é importante esclarecer sobre as vantagens e desvantagens existentes, para a devida verificação da implantação ou não da mesma. Entre as vantagens presentes na estrutura de uma holding, podemos citar sobre: (i) centralização das decisões; (ii) maior agilidade nas transferências e alocações de recursos entre as empresas do grupo; (iii) maior controle patrimonial; (iv) centralização dos ativos; (v) uniformidade administrativa e procedimentais; (vi) facilidade nas transmissões de heranças e maior administração dos bens; (vii) proteção patrimonial; (viii) expansão e escalabilidade do negócio.
É possível também citar sobre a redução lícita da carga tributária advinda do planejamento tributário, a qual será melhor explanado neste artigo logo abaixo.
Já entre as desvantagens existentes em uma estrutura societária de holding, podemos citar: (i) os custos operacionais e de manutenção; (ii) existências de variados níveis hierárquico; e (iii) carga tributária maior caso inexista um planejamento tributário adequado.
Importante mencionar que as vantagens e desvantagens também devem ser analisadas, verificando o caso concreto em específico e as empresas envolvidas na estruturação.
Ressaltamos que as vantagens são um grande atrativo para grupos empresariais, a qual a holding entra como uma possibilidade de reorganização societária, para a devida gestão patrimonial e administrativa.
Como constituir uma holding?
As holdings são constituídas como qualquer outra empresa, devendo ser confeccionado o respectivo Contrato Social ou Estatuto Social, a depender do tipo societário escolhido para a empresa, se Sociedade Empresária Limitada ou Sociedade Anônima. Quando da confecção do documento de constituição da empresa, importa mencionar que a holding deve deter objeto social, CNAE em específico e ato de constituição adaptado para o caso. Após, o ato deve ser levado a registro na Junta Comercial.
Relembramos que o tipo societário escolhido para a constituição da holding deverá levar em consideração diversas condições, como a responsabilização dos sócios, questões tributárias e procedimentais envolvidas de acordo com o tipo societário optado.
Importa referir que a holding é uma empresa similar às demais, e por isso se submete às mesmas diretrizes impostas às pessoas jurídicas, se diferenciando por seu objeto social e função em específico.
Quais os principais aspectos jurídicos que devem ser observados?
Ressaltamos que uma holding vai ser definida e possuir características próprias de acordo com a sua função e objetivo. Por exemplo, uma holding imobiliária deverá deter objetos sociais e CNAEs de acordo com a gestão e administração imobiliária a qual irá realizar. Já uma holding de participação, o objeto social e CNAEs será de acordo com a gestão de participação societária em outras empresas. Assim, ressalta-se sobre a importância da devida confecção do ato constitutivo da holding de acordo com as características da mesma.
Além disso, para a estrutura de holding, se faz necessário analisar de maneira completa sobre as empresas, o patrimônio envolvido e as atividades prestadas para a análise da reestruturação empresarial.
Dessa forma, dentre os principais aspectos jurídicos que devem ser observados, ressaltamos a adequação dos instrumentos jurídicos de acordo com a função a qual irá exercer.
Cuidados tributários de uma holding
É comum que as empresas busquem alternativas para pagar menos impostos, objetivando a redução de custos para uma maior rentabilidade e competitividade para a sua empresa. Assim, utiliza-se do planejamento tributário para a análise do negócio e verificação das possibilidades de eventual redução dos encargos fiscais de acordo com a lei.
Sobre o regime tributário, a escolha da holding é da mesma forma para as empresas em geral, devendo ser observado as vedações do Simples Nacional. Destacamos em relação ao Simples Nacional que os limites da receita bruta anual e a vedação de que não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado a pessoa jurídica cujo o capital participe outra pessoa jurídica, ou também, participe do capital de outra pessoa jurídica. Dessa forma, diante das vedações, a empresa poderá optar pelo regime do Lucro Real ou Lucro Presumido.
Em relação aos impostos incidentes, o planejamento sucessório da holding poderá trazer uma economia tributária, com o objetivo de se evitar o processo de inventário e partilha, tendo em vista que os bens estarão no nome da mesma. Ainda, a distribuição de lucros e dividendos da empresa atualmente é isenta de tributação.
Ressaltamos que a holding é uma sociedade empresária com o diferencial de ter um objetivo/função em específico, como a participação societária e a gestão de bens, podendo deter especificidade diversa de acordo com a sua finalidade.
Dessa forma, como foi possível observar ao longo do texto, a holding possui diversas classificações, com a classificação principal entre a pura e a mista, possuindo também vantagens e desvantagens na estruturação da mesma, assim como aspectos jurídicos e tributários que deverão ser observados.
Essa estrutura é comumente utilizada no meio empresarial, sendo necessário que sejam verificados os requisitos jurídicos existentes assim como os demais aspectos que circundam, para a devida estruturação.
Possui dúvidas sobre a estrutura? A equipe do Silva Lopes Advogados pode te ajudar!
Por Tayrê Balzan, Lucas Euzébio e Layon Lopes.
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