Idas em cartórios, reconhecimento de firmas e autenticação de documentos são exemplos de dores que os empreendedores enfrentam diariamente. As assinaturas digitais e eletrônicas buscam atenuar estes percalços e ajudam a agilizar o fechamento de negócios e, consequentemente, o crescimento da empresa.
O tipo de assinatura mais conhecido é o e-CPF, que, para ser válido, precisa atender a três características/requisitos: autenticidade, Integridade e tempestividade.
A autoridade competente para fazer a verificação de validade dos documentos assinados digitalmente é a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP). É ela que irá ser responsável por fazer a identificação eletrônica de pessoa físicas e jurídicas. Desta forma, uma assinatura digital realizada sem um Certificado Digital ICP-Brasil não terá a mesma validade jurídica que uma autenticação cartorária.
Cabe destacar, ainda, que os contratos assinados digitalmente, além dos requisitos de validade apontados, devem se submeter às regras gerais dos negócios jurídicos (partes capazes, objeto lícito, previsão legal e finalidade lícita, entre outros).
Assinatura Digital e Assinatura Eletrônica se equivalem?
A resposta é não, pois elas possuem características e finalidades diferentes. A Assinatura Digital, como o e-CPF, é uma modalidade de assinatura que usa o Certificado Digital ICP-Brasil para comprovar a autoria da firma. Logo, equivale-se a assinatura de próprio punho e foi criada para dar credibilidade ao documento virtual, tendo como objetivo, portanto, assegurar a autoria do documento.
O próprio poder judiciário vem reconhecendo a validade jurídica e cartorária de assinaturas como o e-CPF desde que elas estejam de acordo com as disposições legais e com as determinações das autoridades competentes.
Já a Assinatura Eletrônica, é aquela que faz o uso de uma ferramenta eletrônica (Autentique, Clicksign e Docsign, por exemplo), para identificar e validar o signatário. Este tipo de assinatura é aceito e usado em quase todos os tipos de documentos digitais, desde contratos até formulários de planos de saúde.
A assinatura eletrônica não exige Certificado Digital ICP – Brasil, portanto, ela não dá a mesma validade jurídica ao documento em comparação ao registro em cartório presencial, ou cartório online.
Portanto é preciso avaliar qual modelo de assinatura é o ideal para você e sua empresa.