O contrato social é o mais importante de uma empresa, pois será ele que irá regular a existência da sociedade e a relação entre os sócios. A sociedade limitada se constitui por um contrato entre os sócios, denominado contrato social, onde duas ou mais pessoas, assumem, cada um perante os outros, obrigações relacionadas a atividade empresária.
A principal consequência de um contrato social é a criação de uma novo sujeito de direito, a pessoa jurídica da sociedade.
A assinatura do contrato social e o registro na Junta Comercial traz obrigações de um sócio perante os outros, e também traz obrigações dos sócios perante a própria pessoa jurídica criada, ou seja, entre os sócios e a própria sociedade.
Para ser válido, o contrato social da sociedade limitada, deve atender aos requisitos gerais de validade de qualquer ato jurídico.
Para o contrato social ser válido, devem haver dois ou mais sócios e todos devem estar de acordo em investir e continuar com a empresa. Também deve ser definido que todos os sócios irão contribuir para formação da sociedade e que todos têm direito de participar nos lucros gerados. Um contrato social não pode prever que determinado sócio não irá participar dos lucros.
Além de tudo isso, existem cláusulas obrigatórias que devem constar no contrato social, como a qualificação completa dos sócios; o objeto social (atividades que serão desempenhadas pela empresa); o capital social (valor aportado pelos sócios na criação da sociedade); a quota do capital social de cada um dos sócios e a participação dos sócios no resultado da empresa. Além disso, deve constar o nome empresarial, o endereço da sede da empresa e a duração da empresa, que pode ser por tempo determinado ou indeterminado.
O contrato social não é imutável. Ele pode ser alterado a qualquer momento, visando se adaptar às mudanças e realidades da empresa.