A atividade de agente autônomo de investimentos (AAI) é regulamentada pela Instrução CVM nº 497/2011. Ele é pessoa física, registrada na forma prevista na instrução CVM nº 497, para realizar, sob a responsabilidade e como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, as atividades de prospecção e captação de clientes; recepção e registro de ordens e transmissão dessas ordens para os sistemas de negociação ou de registros; prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pela instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários para qual tenha sido contratado.
Os AAI podem prestar suas atividades através de uma sociedade ou de firma individual constituída exclusivamente para este fim. Se o AAI optar por constituir uma sociedade ela deverá ser registrada perante à CVM.
Somente poderá ser AAI a pessoa natural que tenha contrato com instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários e seja sócia de sociedade que tenha contrato com instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.
O registro dos AAI é concedido automaticamente pela CVM para as pessoas devidamente credenciadas por instituições autorizadas pela CVM. Existem requisitos mínimos que devem ser atendidos pelos AAI, como ter concluído o ensino médio, ter sido aprovado nos exames da CVM; e não estar inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, BACEN, SUSEP e PREVIC. Além disso, ele não pode ter sido condenado por crimes contra o sistema financeiro nacional e/ou a ordem econômica, e não pode estar impedido de administrar os seus bens em razão de ordem judicial.
Em relação às pessoas jurídicas, elas devem ter sede no Brasil, ser constituídas na forma de sociedade simples e devem ter como objeto social o exercício de atividade de agente autônomo de investimentos, sendo vedada a participação em outras sociedades. Também deve constar em sua razão social e nome fantasia a expressão “Agente Autônomo de Investimentos”.
Todos os sócios serão responsáveis perante à CVM, à entidade credenciadora e às entidades autorreguladas competentes pelas atividades da sociedade. Um mesmo AAI não pode ser sócios de mais de uma sociedade.
É vedado ao agente autônomo de investimento manter contato para prestação de serviços a mais de uma instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários; Receber de cliente ou em nome destes, ou a eles entregar, por qualquer razão e inclusive a título de remuneração, pela prestação de quaisquer serviços, numerário, títulos ou valores mobiliários ou outros ativos; Ser procurador dos seus clientes perante as instituições integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários; Administrar carteira de valores mobiliários, ou ainda prestar serviços de consultoria ou análise de valores mobiliários; Atuar sem contrato com instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários; Delegar os seus serviços a terceiros; Usar senhas e assinaturas dos seus clientes; Ou ainda confeccionar e enviar para os clientes extratos contendo informações sobre as operações realizadas ou posições em aberto.