Por Tiságoras Mariani, Pedro Branco e Layon Lopes
Nos últimos anos, tornou-se muito comum as lojas de roupas, mercados ou postos de gasolina oferecerem aos clientes seus próprios cartões para pagamento dos serviços ofertados. Estes cartões são caracterizados como parte integrante do arranjo de pagamento de propósito limitado. E, se você nunca ouviu falar dele, saiba neste artigo mais detalhes sobre esse mecanismo que busca a fidelização de clientes.
Antes, precisamos entender: o que é arranjo de pagamento?
De acordo com o Banco Central do Brasil (Bacen), o arranjo de pagamento é o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público. As regras do arranjo facilitam as transações financeiras que usam dinheiro eletrônico e, diferentemente da compra com dinheiro vivo entre duas pessoas que se conhecem, o arranjo conecta todas as pessoas que a ele aderem. O arranjo de pagamento pode ser aberto ou fechado.
O que é arranjo de pagamento de propósito limitado?
O arranjo de pagamento de propósito limitado, também conhecido como cartão private label, é uma modalidade de crédito oferecida por instituição financeira ou fintech aos lojistas que desejam oferecer melhores condições e custo-benefício aos seus clientes realizarem a compra de seus serviços.
O arranjo de pagamento de propósito limitado, ao contrário do imaginado, não integra o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), isto porque as transações ali realizadas não dependem de liquidação entre instituições financeiras ou de pagamentos. De acordo com a Resolução nº 150/2021, não integra o Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB) os arranjos de pagamento de propósito limitado quando os instrumentos de pagamento forem:
a) aceitos apenas na rede de estabelecimentos de uma mesma sociedade empresária, quando não emitido por ela, ou nas redes de lojas de sociedades integrantes do mesmo grupo empresarial, independentemente do emissor;
b) aceitos apenas em rede de estabelecimentos de distribuição e comercialização de produtos ou serviços que apresentem claramente a mesma identidade visual entre si, sob o regime de franquia empresarial ou por meio de acordo de uso da marca;
c) destinados exclusivamente para o pagamento de serviços públicos prestados diretamente pelo poder público ou sob regime jurídico de outorga, concessão, permissão ou autorização; ou
d) emitidos e aceitos exclusivamente no âmbito de um arranjo fechado, e que sejam destinados exclusivamente para o pagamento:
- de um tipo de produto ou serviço específico;
- de um conjunto restrito de produtos; ou
- de serviços destinados a atender uma determinada atividade econômica ou a mercados especializados.
Preciso de autorização do Bacen para atuar como arranjo de pagamento de propósito limitado?
Não, porém, é preciso que sejam tomados alguns cuidados. Um arranjo de pagamento de propósito limitado, por não integrar o SPB não necessita de autorização do Bacen pois é presumível que i) não oferece risco ao normal funcionamento das transações de pagamento de varejo; e ii) a volumetria de operações é limitada. Considera-se limitado o volume das transações financeiras inferiores a R$20 bilhões e R$ 100 milhões de operações em um período de 12 meses.
Embora não haja necessidade de autorização, ao verificar a superação de transações financeiras ou operações, deverá o arranjo de pagamento de propósito limitado apresentar pedido de autorização no Banco Central do Brasil.
Eu quero que a minha fintech seja um arranjo de pagamento de propósito limitado. O que devo fazer?
Conforme é possível perceber, elaborar um arranjo de pagamento de propósito limitado é muito menos burocrático do que um arranjo de pagamento aberto, principalmente pelo fato de estar dispensada de pedir autorização da autoridade monetária para atuar, já que não faz parte do SPB.
Porém, para que o interessado em estruturar um arranjo de pagamento de propósito limitado na sua fintech tenha segurança na jornada, é fundamental que o interessado busque uma assessoria jurídica especializada. Além disso, a empresa também deve contar com profissionais especializados em compliance para que as boas práticas sejam tomadas e, com isso, problemas sejam mitigados.
Dúvidas? A equipe do Silva Lopes Advogados pode te ajudar!
*Lopes é CEO do Silva Lopes Advogados, Branco e Mariani são integrantes do time do escritório.
Foto: Divulgação.