Por Tiságoras Mariani e Layon Lopes*
A Resolução nº 235/2022 do Banco Central (Bacen), que entrou em vigor no dia 15 de agosto deste ano, é considerada o marco inicial para que instituições participantes do Pix, inclusive fintechs, fossem remuneradas com os saldos de Conta de Pagamento Instantâneo (Conta PI). Tal remuneração, originalmente prevista na Resolução nº 195/2022, deveria ser iniciada no final de março de 2022, porém, o Bacen a adiou a remuneração, conforme a Resolução nº 213/2022.
Qual foi o motivo da autarquia ter revogado a remuneração?
Quando a resolução nº 195/2022 foi publicada pela autoridade monetária, as fintechs possuíam a expectativa de que a remuneração de Conta de Pagamento Instantâneo fosse operacionalizada no dia 31 de março do mesmo ano, pois a vigência da resolução iniciaria no dia seguinte. Entretanto, em razão da greve dos servidores, o Banco Central entendeu que era preciso preservar a segurança dos sistemas financeiros e a manutenção das atividades essenciais. Desta forma, foram revogados todos os artigos que tratavam sobre a remuneração de contas PI, a partir da publicação da resolução nº 213/2022.
A partir da regularização do imbróglio envolvendo os servidores, o Bacen publicou a resolução nº 235/2022 que, então, regulamentou o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta de Pagamentos Instantâneos em agosto de 2022.
Como funciona a Conta de Pagamento Instantâneo?
A Conta de Pagamento Instantâneo (PI) é mantida no Banco Central, de titularidade de um participante direto, é utilizada para fins de liquidação de pagamentos instantâneos. Sua movimentação promove a alteração nos saldos das contas envolvidas somente no momento que a liquidação é realizada.
Uma das principais características da Conta de Pagamento Instantâneo é o fato de que ela precisa apresentar, sempre, um saldo maior ou igual a zero, conforme o art. 22 §1º da resolução nº 195/2022.
Quem possui Conta PI?
Somente os participantes diretos do Pix que utilizam a Conta PI para realizar a liquidação do titular e dos demais participantes indiretos responsáveis podem possuir a conta. Portanto, àquelas fintechs enquadradas como instituição de pagamento que operacionam o Pix a partir de um participante direto não possuem direito a possuir Conta PI. Essas são consideradas como participantes indiretos do SPI, ou seja: instituições que oferecem serviços de pagamento instantâneo sem possuir conexão direta ao SPI, nem uma Conta PI, cuja participação ocorre por intermédio de um participante direto, responsável por registrar o participante indireto no SPI e por atuar como seu liquidante no SPI para pagamentos instantâneos.
Como funciona a remuneração da Conta de Pagamento Instantâneo?
De acordo com a nova redação da resolução nº 195/2022 do Bacen, alterado pela Resolução nº 235/2022, a parcela do saldo diário da Conta PI registrado no fechamento da grade regular de operações dos participantes no Sistema de Transferência de Reservas (STR), antes do início da janela adicional para aportes em Conta PI, receberá remuneração calculada com base na Taxa Selic, mediante utilização da seguinte fórmula:
R = S x [(1 + Selic) ^ (1/252) – 1], em que:
R = remuneração a ser creditada, expressa com duas casas decimais, com arredondamento matemático;
S = saldo sujeito à remuneração, ou seja, saldo da Conta PI.
Quando a remuneração é creditada para a fintech?
A resolução do Bacen informa que a remuneração é creditada na Conta PI no dia útil seguinte até às 16h30, sendo importante ressaltar que a remuneração incide exclusivamente sobre o saldo da Conta PI de titularidade das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central que participem do SPI na modalidade direta. Ou seja, a remuneração não é aplicável para as instituições que participam do SPI na modalidade indireta, como dispõe o inciso II do art. 14.
Existe um limite de remuneração das Contas PI?
Sim. A resolução afirma que a parcela do saldo diário da Conta PI sujeito à remuneração é limitada ao maior valor entre R$250 milhões e também:
1) ao valor de 25% dos recursos líquidos em conta de pagamento, aplicável para as instituições emissoras de moeda eletrônica, conforme o art. 22 da resolução nº 80/2021 do Bacen; ou
2) ao valor equivalente a 25% dos recursos líquidos em contas de pagamento, somado a 10% da média aritmética diária do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR), conforme regulamentação vigente sobre as regras de recolhimento do compulsório sobre recursos à vista.
Atualmente, os depósitos em conta de pagamento não são classificados nos subitens acima, de modo que, a partir da legislação vigente, não estão sujeitas ao recolhimento do compulsório, sendo, portanto, inaplicável o VSR.
A sua fintech está sendo remunerada?
A remuneração das fintechs pelos recursos permanecidos em Conta de Pagamento Instantâneo fora do horário comercial é fundamental para o segmento do mercado, haja vista o custo de oportunidade que as fintechs estavam tendo com tais valores parados. Desde agosto, portanto, as fintechs estão sendo remuneradas com a Conta PI, adquirindo maior caixa para a manutenção das suas operações diárias.
É fundamental que a sua empresa considere a remuneração da Conta PI na definição da sua estratégia financeira e de liquidez, além da necessidade de possuir uma assessoria jurídica especializada, bem como uma contabilidade apta para garantir a remuneração esteja sendo realizada com os parâmetros determinados na resolução do Banco Central e no COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional).
Dúvidas? A equipe do Silva | Lopes Advogados pode te ajudar!
*Lopes é CEO do Silva Lopes Advogados e Mariani é integrante do time do escritório.