Em uma Sociedade Anônima (S.A) o principal dever dos acionistas é integralizar as ações que subscreveu. Diante disso, os direitos dos acionistas podem ser divididos em:
Direito de receber participação nos resultados sociais, isto é, direito do acionista de receber o dividendo apurado, bem como participar do acervo da companhia em um caso de liquidação.
Direito da fiscalização da gestão dos negócios sociais, esse direito pode ser exercido pelo acionista tanto de forma direta, na avaliação dos livros sociais e demais documentos que fazem referência a gestão, quanto indireta, participando do conselho fiscal.
Direito de preferência, é a preferência dos acionistas em subscrever ações e valores mobiliários conversíveis em ações da companhia.
Direito de retirada, quando o acionista está em desacordo e/ou insatisfeito com o rumo da companhia, ele tem o direito de deixar de ser acionista e ter suas ações reembolsadas.
O direito de voto não é obrigatório em uma sociedade por ações, é possível a emissão de ações que suprima o direito de voto de acionista. Como por exemplo, nas ações originárias há sempre o direito a voto, já nas ações preferenciais pode ou não haver esse direito. Além desses direitos previstos em lei, o Estatuto Social e o Acordo de Acionistas da sociedade podem prever outros diversos direitos.