O Banco Central do Brasil (BCB) promoveu, no início de setembro de 2025, uma das mais significativas atualizações regulatórias para o setor de pagamentos dos últimos anos, trazendo um novo prazo para Instituições de Pagamento (IPs) fazerem o pedido de autorização e estarem aptas a operar no Brasil, com a publicação do conjunto de normativas que vai da Resolução BCB nº 494 à 498, foram estabelecidas novas regras.
Para as empresas que operavam com base em critérios de isenção, o cenário mudou completamente. A adaptação não é mais uma opção, mas uma exigência com data marcada. Este artigo detalha o que mudou e qual o cronograma que sua instituição precisa seguir para garantir a conformidade.
Conteúdo:
- O fim da isenção: a regra da autorização prévia universal
- O novo prazo para instituições de pagamento em operação
- Como as resoluções complementares ajustam o cenário
- O que fazer para se adequar aos novos prazos para instituições de pagamento?
- A urgência de solicitar o pedido de autorização para Instituições de Pagamento
O fim da isenção: a regra da autorização prévia universal
O pilar central da mudança é a Resolução BCB nº 494, que revogou os critérios de volume financeiro e número de transações que permitiam a uma IP operar sem a autorização prévia do BCB. A partir de agora, a regra é universal: toda e qualquer instituição de pagamento, para iniciar suas atividades no país, precisa ser previamente autorizada pelo órgão regulador. Essa alteração visa elevar o padrão de segurança, governança e solidez de todo o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
O novo prazo para instituições de pagamento em operação
Com o fim da isenção, a dúvida imediata para as empresas que já estavam no mercado foi sobre como e quando deveriam se regularizar. A Resolução BCB nº 494 foi taxativa ao definir o cronograma. Foi estabelecido um prazo final e improrrogável para que estas instituições apresentem seu pedido de autorização. O novo prazo para Instituições de Pagamento solicitarem sua adequação será a janela entre 1º de maio de 2026 e 31 de maio de 2026. Este é um período curto e que exige preparação imediata, dada a complexidade do processo.
Como as resoluções complementares ajustam o cenário
O pacote regulatório funciona de forma integrada. Enquanto a Resolução 494 estabelece a nova regra geral e o prazo, as demais ajustam o ecossistema a essa nova realidade. A Resolução BCB nº 496, por exemplo, alinha as regras de participação no Pix, deixando claro que a autorização prévia é um requisito fundamental. Já a Resolução BCB nº 495 aprimora o rito do processo de autorização em si, detalhando os requisitos a serem cumpridos. Juntas, elas formam um arcabouço coeso que reforça a necessidade de conformidade.
O que fazer para se adequar ao novo prazo para instituições de pagamento?
Considerando que o processo de autorização junto ao BCB é complexo e exige a preparação de uma extensa documentação técnica, jurídica e de governança, o prazo de maio de 2026 é considerado apertado. As instituições impactadas devem agir agora. O primeiro passo é realizar um diagnóstico interno para confirmar a necessidade de autorização e mapear os ajustes necessários. Em seguida, é crucial iniciar a elaboração do plano de negócios, das políticas de risco, de compliance e de segurança cibernética, além de toda a documentação societária exigida. A recomendação é não esperar o ano de 2026 para começar, mas sim ter o processo pronto para ser protocolado assim que a janela se abrir.
A urgência de solicitar o pedido de autorização para Instituições de Pagamento
Os novos prazos para Instituições de Pagamento definidos pelo Banco Central sinalizam um amadurecimento do mercado. A régua regulatória subiu, e a mensagem é clara: o foco está na segurança e na sustentabilidade do ecossistema. Para as empresas, a corrida contra o tempo já começou, e o planejamento proativo, com o auxílio de assessoria especializada, será o grande diferencial entre uma transição suave e o risco de interrupção das operações.
Para maiores informações a respeito dos serviços e planos: