Reforma Tributária: o que muda em 2026

A Reformar Tributária entrou em vigor em janeiro de 2026 e sua transição foi estruturada para ocorrer ao longo dos próximos anos, com conclusão prevista para 2033

Reforma Tributária: o que muda em 2026 Reforma Tributária: o que muda em 2026

A Reforma Tributária brasileira, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132 de 2023, entrou em vigor em janeiro de 2026 e marca o início de uma nova fase na tributação sobre o consumo. O novo modelo é fundamentado na criação de dois tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituem de forma progressiva os antigos tributos federais, estaduais e municipais. A transição foi estruturada para ocorrer ao longo dos próximos anos, com conclusão prevista para 2033, permitindo que contribuintes, entes federativos e empresas adaptem seus sistemas e práticas à nova realidade fiscal.

 

Conteúdo:

 

O que diz a nova Reforma Tributária?

A principal proposta da Reforma Tributária é simplificar a estrutura de arrecadação, eliminando a complexidade do sistema atual, que envolvia a incidência de cinco tributos distintos sobre consumo. A CBS substitui o PIS e a Cofins no âmbito federal, enquanto o IBS substitui o ICMS e o ISS nas esferas estadual e municipal, respectivamente. Essa unificação busca promover um ambiente de negócios mais estável, previsível e menos sujeito a litígios. Além da criação desses dois tributos, a reforma introduziu o Imposto Seletivo, que será aplicado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Com isso, espera-se não apenas a racionalização do sistema, mas também uma indução de comportamento mais alinhada com políticas públicas de bem-estar coletivo.

 

O que muda com a Reforma Tributária?

Desde o início de 2026, as empresas passaram a emitir documentos fiscais com campos específicos relacionados à CBS e ao IBS. Embora ainda não haja incidência plena dos novos tributos, essa exigência tem caráter preparatório e busca coletar dados reais para calibrar a aplicação prática das alíquotas. Essa fase inicial também envolve a adaptação dos sistemas de apuração fiscal, que agora seguem o princípio da não cumulatividade plena, com utilização do método de crédito financeiro. Nesse modelo, é possível descontar integralmente os valores pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva, o que elimina a tributação em cascata e aumenta a transparência na formação de preços.

O Comitê Gestor do IBS, já instalado, desempenha papel central na coordenação do tributo estadual e municipal. Composto por representantes de todos os estados e municípios, esse colegiado é responsável pela definição das regras operacionais, apuração e repasse das receitas. A gestão centralizada visa garantir uniformidade na aplicação do tributo, respeitando a autonomia federativa, mas evitando as distorções históricas causadas pela guerra fiscal entre entes subnacionais. Essa uniformidade é um dos pilares da Reforma Tributária, pois confere maior segurança jurídica e previsibilidade às atividades econômicas em âmbito nacional.

 

 

O que é a CBS e o IBS?

A CBS é um tributo federal com incidência sobre receitas decorrentes da comercialização de bens e prestação de serviços. Substitui o PIS e a Cofins, dois tributos que apresentavam regimes diferenciados e geravam grande volume de litígios e controvérsias jurídicas. O novo imposto tem estrutura simples, alíquota uniforme por tipo de bem ou serviço e apuração baseada no método de crédito financeiro.

Já o IBS é um tributo compartilhado entre estados e municípios, com incidência sobre bens materiais e imateriais, abrangendo inclusive serviços digitais. A sua principal característica é a incidência no destino, ou seja, o imposto é arrecadado no local de consumo, e não no de origem da operação. Essa mudança corrige distorções do modelo anterior e favorece entes menos industrializados, promovendo maior equilíbrio na distribuição das receitas.

A adoção simultânea desses dois tributos foi inspirada no modelo de IVA dual, já adotado em países da OCDE, como Canadá e Índia. A separação entre o tributo federal (CBS) e o subnacional (IBS) permite respeitar o pacto federativo brasileiro, ao mesmo tempo em que simplifica o sistema e aproxima o país das melhores práticas internacionais. Outro aspecto importante é a desoneração das exportações e dos investimentos, com a garantia de restituição integral dos créditos acumulados, o que fortalece a competitividade da produção nacional.

 

Tasklaw - Gestão de Departamento Jurídico

 

Impactos da Reforma Tributária para empresas de tecnologia e fintechs

Empresas de tecnologia e fintechs devem redobrar a atenção nesse momento de transição. A estrutura do novo sistema demanda mudanças profundas nos sistemas de emissão de notas fiscais, escrituração contábil e gestão tributária. Como os serviços digitais e bens imateriais passam a ter regras específicas de tributação, será necessário mapear cuidadosamente as operações e identificar o local de consumo de cada transação. Além disso, a complexidade de integrar dados operacionais aos sistemas fiscais exigirá maior alinhamento entre as áreas jurídica, contábil e de tecnologia da informação.

As fintechs, que atuam em modelos de negócios inovadores e com alto volume transacional, também precisam observar os efeitos do Imposto Seletivo, especialmente em atividades que possam ser enquadradas como potencialmente prejudiciais ao equilíbrio econômico ou ambiental. O novo modelo, ao mesmo tempo que aumenta a exigência técnica, também oferece benefícios importantes, como a eliminação da cumulatividade e a maior transparência na incidência tributária. Para empresas com alto grau de tecnologia embarcada, isso significa menor risco jurídico e mais espaço para planejamento fiscal eficiente.

 

Próximos passos da Reforma Tributária e o que as empresas devem fazer agora

O momento atual exige que as empresas adotem uma postura estratégica e proativa. Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, torna-se imprescindível revisar contratos, reestruturar processos internos e investir em capacitação das equipes envolvidas na área fiscal. É necessário acompanhar a publicação das leis complementares, que trarão detalhamentos sobre as alíquotas efetivas, regimes especiais e mecanismos de compensação. Além disso, será fundamental simular o impacto da nova carga tributária e recalibrar as margens de precificação, especialmente em mercados com alta concorrência.

A Reforma Tributária é uma transformação estrutural com efeitos de longo prazo, mas que já produz reflexos diretos na rotina empresarial. A preparação adequada e a compreensão técnica do novo modelo são fatores decisivos para a competitividade e a conformidade tributária das organizações. Diante desse novo cenário, empresas que investirem desde já em adaptação e compliance estarão mais bem posicionadas para enfrentar os desafios da transição e aproveitar as oportunidades que o novo sistema pode oferecer.

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