Uma das formas mais utilizadas para empreender no Brasil é a opção Microempreendedor Individual (MEI). O empresário individual, também conhecido como firma individual, é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física titular da empresa.
Criado em 2008, por meio da lei complementar 128/08, o MEI tem como objetivo tirar os empreendedores da informalidade. Criando, desta maneira, benefícios e aumentando também o arrecadamento de tributos.
Sendo o MEI uma espécie de empresário individual, o patrimônio da pessoa física e o da pessoa jurídica (empresa) são os mesmos. Portanto, o titular responde de forma ilimitada pelas dívidas e responsabilidades adquiridas através do MEI.
Entre as vantagens do MEI para o empreendedor está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), facilitando a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e possibilita a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI é enquadrado no Simples Nacional e é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), pagando apenas um pequeno valor fixo mensal que é atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo vigente. Este valor é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, com essas contribuições, o Microempreendedor Individual terá diversos benefícios, tais como, auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. Entretanto, não são todas as atividade que enquadram-se como MEI.
Cabe ressaltar, ainda, que uma vez o empreendedor possua o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), ele não pode participar de nenhuma outra empresa como titular, sócio ou administrador.
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