Em vigor desde maio de 2018, a General Data Protection Regulation (GDPR), ou a Regulação Geral de Proteção de Dados em português, veio para de padronizar e simplificar a regulamentação de proteção de dados e identidade dos cidadãos da União Europeia (UE). Desta forma, a GDPR substituiu mais de 20 leis que existiam sobre o tema em todo território do velho continente.
Com a nova regulamentação, a UE passou a considerar a proteção dos dados pessoais de seus cidadãos como um direito humano, assim como é a liberdade. A GDPR influenciou diretamente no texto da Lei de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), sancionada no dia 14 de agosto do ano passado pelo então presidente, Michel Temer. A lei brasileira vai entrar em vigor em fevereiro de 2020.
Embora seja uma lei da UE, a GDPR tem impacto direto para as empresas brasileiras. Isso porque, a regulamentação é aplicável a toda empresa, independente de onde estiver localizada, que lidar com dados de cidadãos europeus.
Caso a empresa faça o processamento dados de cidadãos europeus, ela deverá se adequar às novas da GDPR. Sendo uma das principais medidas, a implementação de uma maior transparência e gestão de acesso às Políticas de Privacidade e Definições de privacidade para que os usuários possam se inteirar dos seus direitos. São eles: Direito de acesso, Direito de ser esquecido, Direito de portabilidade das informações etc. A companhia poderá sofrer penalidades, caso não se adapte.
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