Adesão brasileira ao Protocolo de Madri é boa para empresas locais Adesão brasileira ao Protocolo de Madri é boa para empresas locais

Adesão brasileira ao Protocolo de Madri é boa para empresas locais

O trato internacional simplifica o procedimento de registro de marcas nos países membros, com redução de custos e burocracia

Por Leonardo Schmitz, Victória Goldenfum e Layon Lopes *

O ministro da economia, Paulo Guedes, anunciou na quarta-feira, dia 3, a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri. No dia 25 de junho, o presidente, Jair Bolsonaro, havia sancionado a adesão.

O Protocolo de Madri é um tratado internacional para registro de marcas, que está em vigor desde 1996 e possibilita que o titular de uma marca realize um pedido único para registrar sua marca em todo e qualquer país membro do tratado que entender pertinente, independendo do número.

Atualmente, o tratado possui mais de 100 membros, o que causa uma enorme redução na burocracia e custos para o procedimento de registro internacional de marca. Neste sentido, a adesão brasileira ao Protocolo de Madri representa um grande estímulo para a economia do país, aumentando a capacidade de empresas nacionais para competir no exterior.

Antes da adesão ao tratado, para realizar o registro internacional de uma marca, o seu titular deveria entrar com pedido, individualmente, em cada país. Desta forma, o tratado traz o benefício de um pedido único para o registro, se traduzindo em estímulo para inovação e empreendedorismo.

Cabe, aqui, fazer um destaque para a importância deste ato para os serviços tecnológicos. A atuação, intrinsecamente, de maior alcance para estes serviços permite a fácil globalização das atividades. Tratados, como o ora analisado, permitem que as empresas especializadas em tecnologia estruturem a sua atuação internacional com maior facilidade. Considerando a exclusão deste entrave, qual seja, proceder o registro internacional de uma marca, as empresas que visam uma atuação além do Brasil têm motivos para comemorar.

Além disso, o provimento de serviços de tecnologia tem papel fundamental para o desenvolvimento e inovação do país, razão pela qual é essencial a adesão do Brasil ao referido tratado. É importante que o país promova um ambiente fértil ao crescimento econômico, fomentando o empreendedorismo das empresas, principalmente, no ramo de tecnologia e inovação. Portanto, a adesão do Brasil, neste caso, é um grande avanço para a internacionalização de negócios, assunto caro às empresas de tecnologia e inovação.

A adesão, todavia, se deu após mais de 20 anos da entrada em vigor do tratado internacional, por isso, morosa.

Uma vez demonstrada a relevância do Protocolo de Madri, é pertinente que seja demonstrado a sua sistemática e funcionamento. Um pedido de registro de marca, através deste sistema, só poderá ser realizado se também existir o pedido de registro no país de origem do titular. Tendo cumprido este requisito, será permitido o pedido internacional, o qual será depositado no escritório da OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual), localizado em Genebra, na Suíça. Neste pedido, deve estar descrito quais os países que se deseja proteger a marca, desde que também façam parte do tratado.

Entretanto, o escritório da OMPI não realiza o exame de deferimento ou indeferimento do registro. O pedido é encaminhado para os institutos de cada país, no qual se deseja proteger a marca em questão. Por este motivo, cada instituto concluirá, a partir dos seus critérios, pelo (in)deferimento do pedido. A proteção, dessa forma, dependerá da decisão de cada país. No Brasil, o instituto responsável por este procedimento é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Nele será feito o registro internacional simultâneo de marcas, isto é, por meio de um único depósito pode ser abarcado outros pedidos em diversos países.

Apesar do Protocolo significar um grande avanço, tendo em vista a simplificação no procedimento de registro internacional da marca, ainda se recomenda que o serviço seja realizado junto a um profissional especializado. Os diferentes prazos e requisitos para os pedidos de registro de marca, são um grande desafio para àqueles não especializados no assunto.

Em decorrência da redução nos custos e da desburocratização, trazidos pela adesão do Brasil, estima-se pelo Ministério da Economia que operações que costumavam representar um custo de até US$ 100 mil, passem a custar por volta de R$ 1.000,00.

Ou seja, o cenário para empresas brasileiras interessadas no mercado mundial, passa a ser muito mais atraente, a partir de outubro deste ano, data que que o tratado deve passar a vigorar no Brasil.

Pelo o exposto, as empresas brasileiras, ainda no ano de 2019, já devem gozar dos benefícios trazidos pela Protocolo de Madri. A adesão é um imenso incentivo para proteção da propriedade intelectual dos empreendedores brasileiros, haja vista a redução nos custos e burocracia para o registro internacional da marca.

Ficou com alguma dúvida em relação ao registro de marca ? A equipe do Silva | Lopes Advogados está à disposição para te auxiliar.

* Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Schmitz e Goldenfum são integrantes da equipe do escritório.

 

Foto: Divulgação.