Por Leonardo Schmitz e Layon Lopes*
É provável que você já tenha ouvido falar sobre a Nova Lei da Informática (Lei 13.969/19), mas, afinal, você sabe do que se trata?
Primeiramente, cabe esclarecer que a Nova Lei da Informática foi publicada no final do ano de 2019, no entanto, só passou a produzir efeitos no início do ano de 2020. Além disso, foi regulamentada pelo Decreto 10.356/20, o qual dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.
Desse modo, a regulamentação busca elevar o potencial competitivo de empresas da área de tecnologia. Assim, algumas startups poderão se apropriar das vantagens oferecidas, a fim de obter investimentos para pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
Até a publicação da Lei, o país vinha sofrendo pressão de agentes internacionais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), para estruturar esses incentivos na área de desenvolvimento tecnológico. Atendendo as recomendações, foi alterada a estrutura de redução para Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), com a finalidade de passar a ofertar créditos financeiros destinados a PD&I.
A partir do novo subsídio de crédito financeiro, a perspectiva é que as empresas brasileiras habilitadas e o setor no país se tornem mais atrativos para o investimento internacional, porque se deixa de oferecer redução no IPI para destinar créditos às empresas que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Neste sentido, vale ressaltar a importância de incentivar o PD&I, uma vez que proporciona tanto o crescimento interno quanto o do país. No entanto, em razão da pesquisa, na maior parte das vezes, não possuir um resultado imediato, é importante que haja ferramentas de subsídio que proporcionem o desenvolvimento científico.
Infelizmente, se comparado com países na Ásia, Europa e América do Norte, o Brasil está extremamente atrasado em relação aos mecanismos de estímulo à inovação. Portanto, alterações na regulamentação, como a Nova Lei do Bem, são de extrema importância.
Entretanto, para que a empresa faça jus ao crédito financeiro, deverá investir no país em atividades de PD&I voltadas para o setor de tecnologia da informação. Outrossim, é necessário observar se atinge o percentual mínimo estabelecido sobre o seu faturamento.
Para a geração do crédito financeiro, também é essencial que a pessoa jurídica se habilite junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, de modo a apresentar toda a documentação exigida para tanto. Ficará a cargo do Ministério avaliar se o requisitante cumpre as exigências definidas.
Cabe ainda destacar que o referido crédito poderá ser utilizado apenas para pessoas jurídicas com os seguintes regimes de apuração: lucro real e lucro presumido. Já os incentivos têm a sua validade prevista até o final do ano de 2029.
Isto posto, evidentemente que a iniciativa é importante e busca fomentar o desenvolvimento do setor de tecnologia no país, auxiliando, pois, as empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação a reduzir os seus custos. Contudo, é essencial que tal medida não seja isolada, e, assim, passe a ser acompanhada de alternativas de estímulo ao setor de tecnologia e inovação.
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*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Schmitz é integrante do time do escritório.