Por Daniela Froener e Layon Lopes*
Começo este artigo já fazendo um disclaimer: não pretendo, aqui, realizar crítica técnica ou análise exaustiva do texto da PEC 45/2019, famosa Reforma Tributária. Pretendo, tão apenas, fazer breve abordagem de como as startups serão afetadas pela referida reforma. E digo “serão”, pois, não há saída: todas as empresas de inovação, sejam prestadoras de serviço, ligadas à indústria ou ao comércio, serão afetadas pelas disposições da Reforma Tributária, ora em discussão em nosso legislativo federal.
Como todo empresário descobre já no início das suas atividades econômicas, apurar e pagar tributos no Brasil se mostra tarefa bem difícil. Muito escuto no escritório a pergunta “mas, assim, somando tudo, quanto terei de pagar de imposto?”. E, no momento em que se percebe que com um mero cálculo de cabeça não é possível fazer tal cálculo, a verdade aparece e se revela um grande pé no saco. “Como precificar meu serviço/produto se mal consigo visualizar o gasto com tributos?” É, meus amigos, ninguém disse que seria fácil.
Além das dificuldades de compreensão de nosso sistema tributário, o empresário também descobre que jamais poderá cometer erros, pois, sempre será um infrator de má-fé. A realidade da complexidade do atual sistema tributário não facilita a vida do empresário nem mesmo na hora de tentar explicar algum equívoco, seja no momento da apuração ou do recolhimento de seus tributos.
No sistema atual, temos tributos de competências diversas (municipal, estadual e federal), com bases de cálculo diversas e alíquotas diversas. Tudo vai depender da atividade econômica explorada pela startup. Pegando como exemplo startups prestadoras de serviço, teremos a incidência dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda – IRPJ; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; PIS/COFINS; e, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, ou, ISS, para os íntimos (resumindo temos: IRPJ; CSLL; PIS/COFINS e ISSQN).
Na Reforma Tributária proposta, é apresentado o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS.
O IBS é criado com a proposta de substituir cinco tributos atuais por apenas um, que funcionaria no estilo do imposto sobre o valor agregado, famoso IVA, modelo de tributação bem utilizado na Europa. Deste modo, os tributos PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISS seriam unificados em um tributo só: o IBS, cuja receita seria partilhada entre a União, os Estados e os Municípios.
De início, podemos vislumbrar a facilidade que o novo sistema trará ao empresário, ao diminuir a quantidade de tributos a serem apurados e recolhidos. Na prática esta realidade poderá facilitar ao empresário visualizar o quanto terá de pagar de tributos pela sua atividade econômica, possibilitando a precificação dos seus serviços de forma mais eficiente e rápida (quem sabe, um dia, consigamos calcular de cabeça os tributos a serem pagos).
Em sendo assim, voltando ao exemplo da startup prestadora de serviço, ao invés de ter de apurar e recolher IRPJ; CSLL; PIS/COFINS e ISSQN, o empresário-contribuinte apuraria e recolheria IRPJ; CSLL; e o IBS. Uau, que legal, tudo isso mas na prática não facilitou tanto assim. Pois é.
E como ficam as empresas que utilizam o Simples Nacional? As empresas optantes pelo regime tributário simplificado também estarão sujeitas ao IBS, podendo recolhe-lo através da guia única, ou, separadamente, caso desejarem. O ponto que podemos ressaltar aqui é que no Simples Nacional os contribuintes não poderão se apropriar de nem transferir possíveis créditos do IBS a terceiros. Tal impossibilidade de aplicação da não-cumulatividade no regime do Simples Nacional se justificaria pela ideia de criar-se um sistema simples de incidência.
O texto da Reforma Tributária ainda está em discussão e poderemos, ainda, observar mudanças na proposição. A esperança que nutrimos é de que a dita reforma, seja da forma como for aprovada, venha, realmente, a facilitar a vida do empresário, possibilitando a visualização das obrigações tributárias de forma mais eficaz e rápida.
Dúvidas sobre tributação? A equipe do Silva | Lopes Advogados pode ajudar você e sua empresa!
*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Froener é integrante do time do escritório.