Protocolo de Madri: regulamentação de marcas internacionais Protocolo de Madri: regulamentação de marcas internacionais

Protocolo de Madri: regulamentação de marcas internacionais

O requerente passa a trabalhar com apenas um pedido internacional, uma data de prorrogação, uma moeda para os principais pagamentos e um idioma

Por Leonardo Schmitz e Layon Lopes*

O Protocolo de Madri, que estabelece as regras para o registro internacional de marcas, entrou em vigor recentemente no Brasil. O protocolo visa facilitar os trâmites burocráticos para empresas dos atuais 105 países-membros patentearem suas marcas nos demais países signatários do protocolo.

A adesão brasileira é um imenso incentivo para proteção da propriedade intelectual dos empreendedores locais, haja vista a redução nos custos e burocracia para o registro internacional da marca. Entre as vantagens e benefícios trazidos pelo Protocolo de Madri, estão: redução dos custos de depósito e de gestão; não obrigatoriedade de constituir um procurador para o depósito nos países onde se deseja registrar a marca; maior previsibilidade no tempo de resposta; simplificação de todo o procedimento; e monitoramento centralizado do portfólio de marcas em todos os países.

Com o protocolo, o requerente passa a trabalhar com apenas um pedido internacional, uma data de prorrogação, uma moeda para os principais pagamentos e um idioma.  Porém, vale destacar que o exame do pedido de marca segue as legislações de cada país. 

Dessa forma, a adesão torna o cenário para empresas brasileiras interessadas no mercado mundial muito mais atraente.

Mas, na prática como funciona?

De acordo com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), um requerente brasileiro, ou domiciliado no país ou, ainda, um estabelecimento comercial/industrial – que já possua um ou mais pedidos ou registros de marca depositados no INPI do Brasil (chamados nesse contexto de “pedido(s) ou registro(s) de base”) – e deseja registrar sua marca em outros países pela via do Protocolo de Madri, vai depositar no INPI um pedido internacional, podendo ser um pedido multiclasse. 

Neste caso, o INPI atua como Escritório de Origem e é responsável por certificar o pedido, ou seja, vai avaliar além de questões formais, se a especificação de produtos ou serviços apresentada está contida na especificação do(s) pedido(s) ou registro(s) de base daquele(s) mesmo(s) titular(es) e se a marca do pedido internacional é idêntica a do(s) pedido(s) ou registro(s) base. 

Caso esteja tudo ok com com pedido, sem nenhuma irregularidade a ser sanada, então o INPI enviará em até dois meses o pedido à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que por sua vez realizará exames formais. Estando tudo correto com o pedido em questão, a OMPI fará a inscrição(anotando a chamada inscrição internacional), publicará na Gazeta Internacional (Revista da OMPI) e notificará os países escolhidos pelo requerente. 

O Protocolo de Madri, prevê que cada país efetuará o exame de acordo com sua própria legislação e enviará resposta à OMPI, que repassará, então, ao usuário. É responsabilidade também do Escritório de Origem monitorar durante cinco anos da dependência da inscrição internacional em relação ao(s) pedido(s) ou registro(s) de base e a obrigação do INPI informar à OMPI caso esses sejam arquivados ou extintos. Caso ocorra, a OMPI procederá com o cancelamento total ou parcial da inscrição internacional. 

Para que o requerente não tenha prejuízos, ele tem a opção de solicitar em cada escritório dos países escolhidos, em até três meses da notificação de cancelamento da inscrição internacional, a transformação em pedido nacional, mantendo a mesma data de depósito.

Como deve ser realizado o procedimento junto ao INPI?

Assim como acontece com o registro nacional, o depósito é eletrônico. O requerente brasileiro deverá pagar a Guia de Retribuição da União (GRU), nesse caso para o serviço de certificação (código 3004 – ainda não confirmado na tabela de retribuição). 

O próximo passo é preencher, em inglês ou espanhol, MM2 no E-marcas (sistema também usado no depósito nacional que buscará facilitar o preenchimento e evitar erros de preenchimento pelo usuário). Já, os demais pagamentos relativos ao pedido internacional serão realizados diretamente à OMPI –  podendo ser pelo site da organização, onde o usuário terá a opção de usar diferentes formas de pagamentos com gerenciamento on-line. 

Como acompanhar o andamento do pedido internacional?

Feitas todas as etapas do processo, o usuário poderá acompanhar seu pedido internacional através do Madrid Monitor no site OMPI. Também é disponibilizado ao requerente ferramentas de alerta, via email, sobre as atualizações no processo.

Serão publicadas na Gazeta Internacional da OMPI, que pode ser conferida no site da organização, as decisões relativas a seu processo em todos os países designados.

Já para a prorrogação ou designar novos países, o requerente deverá pagar conta com o Madrid Portfolio Manager, que também pode ser encontrado no no site da OMPI.

Dúvidas sobre o Protocolo de Madri e o registro internacional de marcas? O time escritório pode te ajudar!

*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Schmitz é integrante do escritório.

Fonte: INPI. Foto: Divulgação.