5 perigos do contrato de desenvolvimento de software 5 perigos do contrato de desenvolvimento de software

5 perigos do contrato de desenvolvimento de software

Entre os perigosos do contrato de desenvolvimento de software mal redigido, estão a confidencialidade e horas extras

Por  Victória Goldenfum e Layon Lopes*

O desenvolvimento de software no Brasil é um dos ramos da economia que vem superando expectativas, precisando o mercado estar mais atento na elaboração de um contrato de desenvolvimento de software.

Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Softwares (ABES), em seu estudo mais recente, o Brasil, em 2018, se manteve “em 9º lugar no ranking mundial de investimentos em TI”. Esse mesmo estudo mostra que os investimentos brasileiros no período alcançaram a média dos US$ 47 bilhões. Ou seja, este é um ramo de mercado que vem produzindo expressivamente e que merece toda a atenção jurídica necessária para regularização e proteção de suas atividades. Diante deste cenário, é preciso estar atento os perigos de um contrato de desenvolvimento de software mal redigido.

Foi possível observar com o passar dos anos uma extensa variedade de novos softwares sendo produzidos e disponibilizados no mercado, com diferentes funcionalidades e objetivos, mas, principalmente, softwares desenvolvidos por empresas nacionais.

Deve-se expressar que o software no Brasil é considerado como uma propriedade imaterial, ou seja, um bem intangível. Ademais, este programa de computador, por ser um bem intangível, configura-se como Propriedade Intelectual, possuindo, portanto, proteção através da legislação dos Direitos Autorais, lei nº 9.610/98, bem como através da sua legislação própria, comumente denominada de “Lei do Software”, a lei nº 9.609/98.

Desta forma, a constatação do serviço de desenvolvimento de software exige, pela experiência, atenção a diversos aspectos contratuais e negociais de valor, para efetivamente proteger a contratação deste serviço e a qualidade deste bem.

Considerando não só os aspectos da legislação aqui aplicada, mas também aspectos do dia a dia negocial das empresas, redigimos o presente artigo, o qual busca expressar os principais perigos em assinar um contrato de desenvolvimento de software mal redigido.

1. Desenvolvimento de um produto diferente do que foi contratado

O desenvolvimento de software é um serviço que dispõe de inúmeras ferramentas, linguagens de programação, níveis de arquitetura e tecnologias e aplicações adicionais. Por este motivo, precisa ter um escopo bem delimitado. Essa delimitação expressa de serviços evita a ocorrência de surpresas desagradáveis no momento da entrega do software, como por exemplo a criação de um produto diferente do que foi acordado entre as partes, ou que pelo menos pareceu ter sido.

Desta forma, é sempre importante trabalhar com clareza quanto à linguagem que o desenvolvedor irá utilizar, se será Java ou se será Phyton, por exemplo. Ou ainda, se o desenvolvimento será referente ao back-end, ou front-end da plataforma. Se este software será disponibilizado para acesso web ou em aplicativos, e quais tipos de aplicativos serão entregues.

Quanto mais clara a delimitação do escopo do serviço, menores serão as chances do desenvolvedor entregar um produto que não foi contratado. E, no mesmo sentido, menores serão as chances do cliente alegar posteriormente que o software desenvolvido estava em desacordo com o que foi estabelecido no momento da negociação.

2. Apropriação indevida de Propriedade Intelectual do software

A lei nº 9.609/98, a qual dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador no Brasil, estabelece que os direitos sobre a titularidade dos softwares, bem como os direitos de sua exploração econômica, serão originariamente da parte Contratante, quando o seu desenvolvimento ocorrer através de uma relação contratual.

Mesmo já existindo esta proteção legal, é muito importante que no momento da formalização do contrato seja estabelecido, de forma clara e expressa, que a propriedade intelectual referente aos códigos, marcas e produções autorais não poderá sofrer qualquer cópia, reprodução ou utilização indevida. 

Este tipo de bem, por possuir uma complexidade material e um alto valor agregado, sofre com atos de concorrência desleais. E é por este motivo que junto ao contrato é importante delimitar como ponto principal, cláusulas de “não concorrência” que proíbem que a parte contratada desenvolva software ou plataforma semelhante, a fim de novamente limitar qualquer ato posterior que possa prejudicar quem legalmente possui os direitos sobre o programa de computador.

3. Atraso na entrega no serviço, multas e juros abusivos

O que todo empreendedor busca no início das atividades da empresa é conseguir lançar o MVP (produto viável mínimo) no momento correto, para conseguir iniciar a validação de seu negócio, bem como iniciar as vendas propriamente ditas. Enquanto o desenvolvimento do software que será o meio de prestação central da empresa não estiver completo, são será possível iniciar a atuação comercial.

Assim, uma vez que não há no contrato cláusulas que forcem ou estimulem o contratante a cumprir com os prazos estipulados nas Sprints de execução, bem como a data de entrega final do produto, o contratante ficará a mercê da boa vontade do desenvolvedor, cenário que pode se tornar um efetivo pesadelo em caso de atraso prolongado.

Outra consequência que não pode passar despercebida são as multas e juros quando o contratante encontra-se em mora ou inadimplente. Multas contratuais abusivas são observadas em diversos contratos no mercado e devem ser tratadas com atenção. A ocorrência deste fator pode causar sérios problemas ao empreendedor que estiver contratando o serviço, quando este se ver enrolado com pagamento de parcelas atrasadas.

4. Cobrança adicionais de valores não programados

Estabelecer um teto máximo de horas de desenvolvimento em um período é um fator fundamental no momento da delimitação da relação. Caso este fator não seja estipulado, é possível que a parte contratante seja surpreendida no fim do mês com a cobrança adicional de serviços que não estava previsto no seu orçamento.

Uma característica da programação é a constante possibilidade existente da exigência de mais horas de serviço do que foi originalmente orquestrado, quando por exemplo, da ocorrência de imprevistos ou atualizações. Fator que gerará consequentemente o pagamento de horas adicionais para que o desenvolvedor entregue o objeto estipulado.

Por este motivo, devem haver no contrato cláusulas que estabeleçam um limite na quantidade de prestação do serviço dentro de um período, bem com o valor fixado de cada serviço. Para que no final do mês se possa novamente estruturar o planejamento estratégico do projeto, e manter o orçamento viável para pagamento do contratante.

5. Revelar segredos industriais

O último ponto de nossa análise recai sobre a redação da cláusula que protege a confidencialidade dos segredos industriais trocados, pela aproximação que a relação contratual estabelece.

Em muitos casos, o desenvolvedor acaba sendo alocado dentro das instalações da empresa para prestar o serviço. Por este motivo, fica em contato com o dia a dia empresarial e pode, sim, ser agraciado com informações dotadas de confidencialidade. E por este motivo este quesito também deve ser bem delimitado no contrato, a fim de evitar que dados sigilosos da empresa sejam compartilhados por exemplo, com concorrentes no mercado.

Quer saber mais sobre o contrato de desenvolvimento de software? Indicamos a visualização do vídeo “Cuidados Com Os Contratos de Desenvolvimentos de Softwares” do Canal SL, que a gente trata deste assunto. 

Dúvidas sobre o contrato de desenvolvimento de software? O time do Silva | Lopes Advogados pode te ajudar!

*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Goldenfum é integrante da equipe do escritório.