Daniela Froener e Layon Lopes*
O Banco Central determinou que um Pix entre pessoas físicas, no período noturno, fica limitado a mil reais, sendo que, em demais hipóteses, as instituições deverão impor limites baseados no limite diário disponibilizado para a TED ou o maior limite de compra disponibilizado para o cartão de débito em período equivalente. A medida entrou em vigor no dia 4 de outubro deste ano.
Nos termos da Instrução Normativa BCB n° 160 de 1/10/2021, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, os participantes do Pix devem estabelecer limites máximos de valor para iniciação de um Pix, sendo que, na mesma instrução, fora disponibilizada tabela com os parâmetros mínimos em que as instituições devem se basear para determinar os limites de transações aos clientes.
Os limites devem ser estabelecidos por transação e por período. Como período tem-se o noturno e o diurno, sendo entendido como período diurno, o período entre 6 horas e 20 horas; e, como período noturno, o período entre 20 horas e 6 horas, entretanto, os estabelecimentos desses períodos podem ser alterados por solicitação do cliente.
Já o limite por transação deve ser estabelecido pelas instituições, e não poderá ser superior ao limite estabelecido ao período (diurno ou noturno), deverá ser igual, como padrão, ao limite estabelecido por período; e, poderá ser alterado por solicitação do cliente.
As instituições devem oferecer ao cliente a gestão dos seus limites, como a solicitação de aumento ou de redução dos limites estabelecidos por transação e por período, inclusive para transações com finalidade específica; a definição do início do período noturno, que pode variar entre 20 horas e 23 horas e 59 minutos; e, o cadastramento de contas para possibilitar o estabelecimento de limites específicos.
A solicitação de redução do limite deve ser acatada pela instituição de forma imediata, caso solicitada por cliente pessoa natural; e, em até um dia útil após a solicitação, caso solicitada por cliente pessoa jurídica. Já a solicitação de aumento do limite pode ser acatada, a critério da instituição, que deve informar ao cliente acerca da efetiva alteração caso solicitado por cliente pessoa natural, entre 24 e 48 horas após a solicitação; e, caso solicitado por cliente pessoa jurídica, entre 24 horas e dois dias úteis após a solicitação.
As alterações da definição do horário de início do período noturno devem produzir efeito entre 24 e 48 horas após a solicitação do cliente, e o cadastramento de contas para possibilitar o estabelecimento de limites específicos, deve produzir efeito entre 24 e 48 horas após o cadastramento da conta pelo cliente.
No caso do Pix Agendado e do agendamento de Pix Cobrança para pagamentos com vencimento, o limite que deve ser considerado pelas instituições é o limite disponível no dia da sua efetiva liquidação, com exceção dos agendamentos realizados no período das 20 horas às 24 horas, para transações cujo recebedor seja pessoa natural e com liquidação programada para o dia seguinte, caso em que o limite do agendamento deve ser R$ 1 mil.
Para o serviço de Pix Saque e Pix Troco, os limites por transação e por período para os clientes pagadores não podem ser superiores a R$ 500,00, nem inferiores a R$100,00, no período diurno; e, não podem ser superiores nem inferiores a R$ 100,00, no período noturno, não havendo gestão desses limites pelos clientes. Ainda, os limites não poderão ser inferiores aos limites disponibilizados para saque em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento. Para o caso do Pix Troco, os limites incidem apenas sobre a parcela da transação equivalente ao montante de recursos em espécie disponibilizado para o cliente e devem ser deduzidos do limite total disponibilizado ao cliente.
As instituições terão que cumprir um calendário de adaptação para os limites impostos pelo Bacen, sendo que, até 30 de junho de 2022, todas deverão estar adaptadas às novas regras.
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*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Froener é COO do escritório.
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