O Imposto sobre Grandes Fortunas está previsto na nossa Constituição Federal desde 1988, todavia, até hoje nenhuma lei específica para regular este imposto foi promulgada. O grande motivo para isso é a vasta discussão sobre a efetividade desse imposto na realidade. Essa discussão apresenta alguns pontos importantes, sendo eles: os critérios de definição de uma grande fortuna, o princípio do não confisco e as consequências econômicas para o país.
Seria muito complexo definir critérios do que é uma grande fortuna sem cometer injustiças e ao longo do tempo esses critérios ficariam facilmente defasados. O princípio do não confisco é uma vedação constitucional e em uma fortuna que não cresce seria muito difícil estabelecer esse imposto. Além de que se a cada período houvesse tributação, poderia chegar um momento que a fortuna se esvai, sendo assim um confisco pela parte do governo, o que não é permitido pela constituição.
O imposto sobre grandes fortunas poderia resultar em consequências negativas para a economia do país, se começa a tramitar um projeto de lei para taxar grandes fortunas, os responsáveis por essas grandes fortunas muito provavelmente tirariam esse dinheiro do Brasil e levariam para algum país onde não há esse tributo. Retirar o dinheiro do país, aumentaria significativamente os impactos negativos na economia.
Alguns países que taxam as grandes fortunas e a porcentagem do PIB que essa tributação representa para o país são, respectivamente: Argentina (0,3%), França (0,25%) e Suíça (1,24%), ou seja, são valores de pouca relevância. Analisando todos os aspectos que envolvem a tributação de grandes fortunas, entende-se que possivelmente não seria efetivo e não agregaria valor ao país, por isso até hoje não há uma lei promulgada a respeito de impostos sobre grandes fortunas.