O ICMS é um imposto estadual, de competência dos Estados. Ele incide sobre a circulação de mercadorias, a prestação de serviço de transporte interestadual, a prestação de serviço de transporte intermunicipal e a prestação de serviço de comunicação.
A base de cálculo do imposto depende, pois varia de acordo com o fato tributável. O ICMS é um imposto seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Assim, poderá ter alíquotas diferentes para mercadorias diferentes.
Na hipótese de aplicação da alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual.
Assim, quando da aquisição, por parte de contribuintes do imposto, de mercadorias para consumo próprio, deverá este recolher, quando da entrada da mercadoria no Estado de destino, o ICMS pela diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual do Estado de origem, chamando-se esta diferença, neste caso, como “diferencial de alíquotas”.
O ICMS é um imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.