De maneira geral, pode-se dizer que a Diluição Societária é a diluição do patrimônio do sócio/acionista, como a redução do percentual das cotas sociais ou ações do participante da sociedade. Esta diminuição do percentual de participação na sociedade gera duas consequências principais: diminuição do poder de decisão e influência do sócio/acionista na administração da sociedade; e a diminuição do recebimento proporcional dos lucros do empreendimento.
Existem várias formas de ocorrer a diluição societária. A mais comum e utilizada é a que ocorre por meio do aumento do capital social – o valor da empresa no seu ato constitutivo.
O aumento do capital pode ocorrer quando os sócios decidem emitir mais quotas ou ações ou por meio de reunião societária, que são as fusões, incorporações com outras sociedades. Nos dois casos, a sociedade emite novas quotas ou ações e cada sócio atual terá o direito de preferência em adquirir essas novas quotas ou ações nas mesmas proporções que já possuem da sociedade.
A diluição societária ocorre quando algum sócio não exerce seu direito de preferência. Embora, o sócio que não comprar as novas cotas mantenha as mesmas cotas originárias, agora ele não tem mais a participação na sociedade.
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