Drag along é o instrumento de direito empresarial que protege os acionistas majoritários, no momento da “venda da empresa”(o mais correto é dizer “alienação das quotas/ações” da sociedade).
É uma clausula prevista no ato constitutivo da empresa ou em um acordo de acionista, onde determina que os acionistas minoritários serão forçados a vender suas ações quando o acionista majoritário decidir vender sua participação, geralmente nos mesmos preços e condições.
Diferente da Tag Along, onde os minoritários possuem a escolha de vendar ou não suas ação, aqui os acionistas minoritários são obrigados a também venderem suas participações na empresa.
Ou seja, drag along é utilizado pelo acionistas majoritários para “arrastar” os acionistas minoritários no momento de alienação do controle da empresa.
Na prática a aplicação da Drag Along permite que uma empresa tenha 100% do seu capital adquirido por eventual comprador, sem a necessidade do comprador ter que negociar preços e condições com os minoritários.
E isto faz todo o sentido negocial, pois permite ao Acionista Majoritário detentor do controle da empresa não depender de ninguém para alienar a totalidade da companhia que controla, ao mesmo tempo em que oferece aos acionistas minoritários os mesmos termos e condições de venda que foi oferecido a si próprio.
Este simples fato torna a empresa muito mais atraente para eventuais adquirentes, pois estes terão que negociar somente com o acionista majoritário detentor do controle.
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