O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto dos municípios, conforme estipula o art. 156, I da Constituição Federal. Ele incide sobre propriedades localizadas em zonas urbanas. Já para as zonas rurais há outro imposto, o ITR. O município é quem define o que é zona urbana ou rural, por meio da lei municipal.
Além da localização é preciso levar em conta, também, a destinação do imóvel. Pois, pode ocorrer de uma propriedade localizada pela lei municipal em zona urbana pagar ITR. Isso ocorre em imóveis que sejam utilizados em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, por exemplo.
O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do município. O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, ou seja, seu valor no mercado imobiliário.
O valor venal não é verificado de imóvel a imóvel, mas sim presumido pelo município através lei, onde tabelas que definem o valor do metro quadrado conforme a localização a natureza e o nível da construção.
O contribuinte é o proprietário do imóvel. O locatário pode combinar com o locador em pagar o IPTU, mas jamais ele será cobrado pelos municípios em caso de dívidas.
Outra característica do IPTU é que ele pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Plano Diretor – No Estatuto da Cidade, o Plano Diretor é como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município. Os princípios básicos do Plano Diretor são o planejamento participativo e a função social da propriedade.
Em caso de descumprimento das condições do plano diretor, o município procede a aplicação o (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. Decorrido este período de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha se regularizado, o município pode realizar à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
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