O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é apurado conforme o regime tributário escolhido por cada pessoa jurídica. Essa escolha depende de vários aspectos, principalmente relacionados ao tipo de pessoa jurídica, o tipo de empresa e quais são seus objetos sociais, o que essa empresa executa como atividade comercial. Os três tipos de regime tributário mais comuns no Brasil são Lucro real, Lucro presumido e Simples Nacional.
O que diferencia os regimes tributários é a forma como é apurado e calculado o imposto sobre a renda e eles existem para que a pessoa jurídica possa escolher qual se adequa melhor no seu caso. No Simples Nacional, o regime de tributação é diferenciado, além do imposto sobre a renda, todos os outros impostos compreendidos são pagos e apurados da mesma forma.
Já no Lucro Presumido, a lei presume um lucro da empresa e somente sobre essa parcela incide a alíquota do imposto sobre a renda. No Lucro Real, é feito um cálculo contábil com deduções autorizadas por lei, sempre procurando um lucro real da empresa, onde vão incidir as alíquotas de imposto sobre a renda, as empresas que mais se beneficiam deste regime são as que estão em prejuízo, visto que, se você não tem lucro, não vai incidir a tributação.