SCFI – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento: O que é

As atividades da SCFI são divididas em três modalidades

SCFI – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento: O que é SCFI – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento: O que é

A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI), popularmente conhecida como “financeira”, é instituição financeira não bancária regulada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, implementada através da Portaria MF nº 309, de 30 de novembro de 1959, integrante do Sistema Financeiro Nacional, durante o contexto socioeconômico do investimento na industrialização da economia brasileira.

Conteúdo:

O que é SCFI – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento?

A SCFI é uma instituição denominada “não bancária”, visto não permitir o recebimento de depósito à vista e operar apenas com ativos não monetários, como ações, debêntures, títulos, entre outros.

Em razão disso, a SCFI pode (i) ser uma instituição privada, sem vínculo societário com demais empresas, atuando em áreas de negócio de maior risco que instituições bancárias não costumam operar, como por exemplo, financiamento de carros usados; (ii) participar de grupos econômicos, sendo o braço financeiro de alguma empresa que necessite de capitalização, como por exemplo, indústrias; ou (iii) estar vinculada à instituição bancária para oferecimento de serviços de crédito e financiamento ou investimento para os clientes de tal instituição.

A referida Portaria MF nº 309/1959 divide as atividades da SCFI em três modalidades:

SCFI – Sociedade de Crédito e Financiamento:

A sociedade de crédito e financiamento oferta operações de concessão de linhas de crédito e financiamento, de médio e longo prazo, vinculadas a aquisição de bens, serviços ou capital de giro, bem como, poderão realizar:

  • financiamento de compra ou venda, garantidos por qualquer dos meios admitidos na prática bancária, exceto a caução de certificados de fundos instituídos pela própria sociedade, pelas sociedades congêneres ou pelas de investimentos;
  • negociação de títulos de crédito, como duplicatas, notas promissórias e letras de câmbio;
  • participação em operações determinadas, de interesse de outras empresas;
  • financiamento da exportação ou importação de mercadorias;
  • prestação de aceite ou aval em operações comerciais.

 

 

SCFI – Sociedade de Investimento:

A sociedade de investimento opera no mercado de valores mobiliários, transacionando com ações, debêntures, letras hipotecárias e partes beneficiárias, ou com títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, realizando aplicação de capital em carteira de títulos e valores mobiliários e administrando de fundos de investimento, bem como poderão realizar:

  • participação no capital social de outras empresas; 
  • aquisição, por conta própria ou de terceiros, mediante constituição de fundos ou não, de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e obrigações e letras do Tesouro, bem assim, de ações, partes beneficiárias, debêntures, letras hipotecárias e certificados de participação, regularmente emitidos; 
  • cobrança e pagamento de juros, dividendos e bonificações, custódia e resgate de títulos com que operam; 
  • garantia de subscrição de ações e debêntures emitidas por outras empresas, bem assim realização de recebimentos, pagamentos ou adiantamentos relativos à garantia ou à própria subscrição;
  • operações realizáveis pelas Sociedades de Crédito e Financiamento mediante capital próprio, ou seja, até o limite de seu capital realizado e reservas livres.

 

 

Sociedade Mista ou de Crédito, Financiamento e Investimento:

A sociedade mista ou de crédito, financiamento e investimento realiza as atividades de ambas as modalidades acima descritas. 

Ainda, existem algumas vedações às atividades das SCFI’s, como por exemplo, receber em depósito dinheiro de terceiros que não sejam acionistas proprietários de ações nominativas, admitir a movimentação de suas contas por meio de cheques contra elas girados, entre outros.

A SCFI deve ser constituída na forma de sociedade anônima e depende de autorização prévia do Banco Central do Brasil para funcionar, devendo observar capital social mínimo a ser comprovado durante o processo de autorização. 

Para saber mais sobre o funcionamento e processo de autorização perante o Banco Central do Brasil das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, a equipe do Silva Lopes Advogados está à disposição.

Por Laura Mallet e Layon Lopes.

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