De acordo com a legislação brasileira vigente, pode-se obter patentes para quaisquer invenções, sejam de processos de fabricação ou de produtos, de qualquer área tecnológica. Além disso, objetos com melhoria funcional no seu uso ou fabricação também podem ser patenteados como modelo de utilidade.
A legislação prevê objetos que não podem ser patenteados, tais como descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; concepções puramente abstratas, métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos; Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas (que são protegidas por direitos autorais); Programas de computadores; Apresentação de Informações; Regras de jogos; Técnicas e métodos operatórios ou tratamento terapêutico e materiais já existentes na natureza, como partes de seres vivos.