Lucro é a diferença obtida entre o faturamento pela venda de mercadorias ou prestação de serviços com o custo para a realização desses trabalhos, para calcular de forma simples o lucro podemos pegar a receita total e diminuir os custos. É importante se atentar à distinção de “lucro líquido” e “lucro bruto”, no levantamento do lucro bruto é levado em consideração os custos variáveis da operação da empresa, já do “lucro líquido” todos os custos do negócio devem ser contabilizados.
Os dividendos é a parcela do lucro que é distribuída aos sócios da empresa. Em uma empresa limitada, via de regra, o sócio recebe como dividendos proporcionalmente a sua participação social, entretanto caso no contrato social exista uma possibilidade no sentido de autorização da distribuição desproporcional dos lucros, os sócios podem receber o dividendo independentemente da sua participação social, em sociedades por ações essa distribuição desproporcional de dividendos não é possível.
As reservas são decorrentes dos resultados e dos lucros da operação da companhia. A Lei das Sociedades Anônimas obriga que cinco por cento do lucro líquido seja destinado à “reserva legal”, esta busca proteger o patrimônio da companhia. Há também a “reserva de lucros”, oriunda dos lucros ela pode ser subdividida contabilmente em várias contas e utilizadas de diversas formas, podendo ter diferentes destinações.
Por fim, a “reserva de capital” é onde concentra-se os recursos dos acionistas, sendo assim, não possui ligação com os resultados da operação. Esse tipo de reserva só pode ser utilizado em hipóteses previstas em lei, como resgate, reembolso ou compra de ações, resgate de partes beneficiárias em incorporação ao capital social, entre outros.