As Sociedades Anônimas (S.A.s) ou também conhecidas como Sociedade por Ações, são sempre sociedades consideradas empresárias, isto é, sociedades formadas por um grupo de pessoas física ou jurídica que tem o cunho específico do exercício de uma atividade profissional, visando a circulação de bens ou serviços. Os participantes de uma Sociedade Anônima são chamados de acionistas, visto que, a divisão das participações societárias em uma S.A. são feitas através de ações, valores mobiliários de titularidade dos acionistas, que podem ser divididos em ações ordinárias ou preferenciais.
Existem duas formas de constituir uma Sociedade Anônima, a primeira é através de uma Assembleia Geral de Constituição que vai reunir os futuros acionistas e eles definirão a constituição de uma S.A. e a aprovação do Estatuto Social, que visa a regulamentação do funcionamento da Sociedade Anônima. A outra forma é por meio de um ato de transformação, ou seja, uma Sociedade Limitada é transformada em uma Sociedade Anônima por uma alteração no Contrato Social e também se aprova o Estatuto Social.
Diferente do Contrato Social, utilizado nas Sociedades Limitadas, contendo uma lista dos sócios, no Estatuto Social não vai estar listado os acionistas de uma Sociedade Anônima, os nomes dos titulares das ações estarão listados em um dos livros sociais/societários obrigatórios, livro de registro de ações. Os acionistas são detentores de ações e as ações são os títulos representativos da participação e da propriedade desses acionistas frente a uma Sociedade Anônima.
Enquanto a S.A. é uma sociedade de capital, a Sociedade Limitada é uma sociedade de pessoas. O que determina quem vai ser sócio de quem, não são necessariamente as pessoas envolvidas e sim o capital aportado. A regra geral é a livre circulação, que não pode ser confundida com circulação pública, as ações podem ser facilmente vendidas para terceiros, todavia precisa ser vendida de um acionista para outro. Dentro da livre circulação é permitido criar critérios.
As Sociedades Anônima de capital aberto são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e possuem custos de agência maior do que uma Sociedade Limitada, os custos de tomadas de decisão em uma S.A. são mais caros, visto que, a estrutura organizacional é mais complexa do que uma Sociedade Limitada.