SCD – Sociedade de Crédito Direto: o que é e pedido de autorização

Entenda os principais pontos para o pedido de autorização de SCD, como instituição financeira regulada pelo Banco Central

A Sociedade de Crédito Direto, mais conhecida pela sigla SCD, vem se consolidando como um importante instrumento para fintechs que desejam atuar no mercado de crédito sem intermediação bancária. Instituída e regulamentada pelo Banco Central do Brasil, a SCD permite que empresas operem exclusivamente em ambiente digital, concedendo crédito com recursos próprios. Trata-se de um modelo que alia inovação tecnológica e segurança jurídica, oferecendo uma alternativa eficiente para quem busca atuar nesse segmento de forma regular e estruturada.

Ao longo deste artigo, explicamos os principais pontos sobre a SCD: o conceito, as atividades permitidas, os requisitos regulatórios, as etapas do processo de autorização e a importância de contar com assessoria jurídica especializada para conduzir esse processo com segurança.

Conteúdo

O que é uma Sociedade de Crédito Direto (SCD)?

A SCD é uma instituição financeira autorizada a funcionar apenas em ambiente digital e a operar com capital próprio. Ela foi criada como resposta à crescente demanda por inovação no setor financeiro, oferecendo uma alternativa regulada para fintechs que desejam conceder crédito diretamente aos seus clientes. Diferentemente dos bancos tradicionais, a SCD não pode captar recursos do público, o que a obriga a assumir integralmente os riscos das operações que realiza. Essa característica impõe à instituição uma gestão financeira sólida e um modelo de negócios compatível com os desafios do setor.

Desde sua criação, a SCD tem como base legal as normas do Conselho Monetário Nacional, inicialmente a Resolução nº 4.656 e, atualmente, a Resolução nº 5.050. Ambas definem os limites e as possibilidades da atuação dessas instituições. Na prática, a SCD pode conceder empréstimos, realizar financiamentos e adquirir direitos creditórios. Também pode cobrar seus próprios créditos e atuar como representante de seguros relacionados a essas operações, sempre observando as diretrizes impostas pelos órgãos reguladores.

O modelo da SCD vem sendo adotado por empresas que desejam operar com agilidade, aproveitando o potencial da tecnologia para alcançar novos públicos e oferecer soluções financeiras personalizadas. Com o avanço da digitalização dos serviços bancários, essa estrutura passou a representar uma opção viável para negócios que buscam aliar eficiência operacional e conformidade regulatória.

 

Requisitos legais e regulatórios para abertura de uma SCD

A decisão de constituir uma SCD exige planejamento e atenção aos requisitos estabelecidos pelo Banco Central. Antes de iniciar o processo, é essencial compreender que essa instituição precisa nascer já estruturada para cumprir exigências específicas, tanto no aspecto societário quanto regulatório. O primeiro ponto é a forma jurídica: a SCD deve obrigatoriamente ser constituída como sociedade anônima. Essa exigência garante maior transparência e controle sobre a operação, sobretudo em relação à composição acionária e ao funcionamento da governança.

Outro aspecto relevante diz respeito à apresentação de um plano de negócios robusto. Esse documento será analisado pela autoridade supervisora e deve refletir de forma clara o modelo de atuação da SCD, as projeções financeiras, os canais de atendimento e os riscos envolvidos. O plano precisa dialogar com a realidade da empresa e com as diretrizes regulatórias, mostrando que há compatibilidade entre os objetivos da futura instituição e os parâmetros legais estabelecidos.

Além disso, os administradores indicados para a nova instituição precisam demonstrar experiência no setor e reputação compatível com a função. O Banco Central é rigoroso nessa análise, pois entende que a idoneidade da gestão é um dos pilares da estabilidade do sistema financeiro. A estrutura de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro também deve estar prevista desde o início, o que inclui políticas internas e mecanismos de controle ajustados ao porte da instituição. Todos esses elementos são avaliados de forma integrada e impactam diretamente a chance de êxito no pedido de autorização.

Etapas do processo de autorização de uma SCD junto ao Banco Central

Depois de reunir toda a documentação exigida, a empresa interessada deve formalizar o pedido de autorização da SCD junto ao Banco Central. Essa solicitação é feita eletronicamente, por meio do sistema SEI, e marca o início da tramitação regulatória. A partir daí, o processo entra na fase de análise técnica, quando a equipe do regulador avalia minuciosamente as informações enviadas. Caso identifique lacunas ou inconsistências, o órgão pode emitir exigências que devem ser atendidas pela instituição requerente.

É comum que essa fase envolva certa interlocução entre a empresa e o regulador, especialmente quando há dúvidas sobre a estrutura proposta ou a viabilidade do plano de negócios. Por isso, é essencial que o dossiê seja bem elaborado desde o início, com informações claras e aderentes à legislação vigente. Um pedido bem estruturado tende a ser analisado de forma mais célere, enquanto inconsistências podem gerar atrasos e até inviabilizar a autorização.

A tramitação pode durar alguns meses, variando conforme a complexidade da operação pretendida e a qualidade da documentação apresentada. Depois que todas as exigências forem atendidas e o Banco Central estiver satisfeito com os esclarecimentos prestados, ocorre a deliberação final. Se aprovado, o ato de autorização é publicado e a SCD passa a constar no rol de instituições financeiras reguladas no país. A partir desse momento, a instituição fica sujeita à supervisão contínua do órgão regulador, devendo cumprir obrigações periódicas e manter suas operações em conformidade com as normas vigentes.

 

Capital mínimo, estrutura societária e governança da SCD

Para atuar como SCD, é necessário que a empresa disponha de capital mínimo devidamente integralizado. Atualmente, o valor exigido é de pelo menos R$ 1 milhão, embora o Banco Central possa exigir montante superior a depender da escala e do risco das operações pretendidas. Esse requisito não deve ser tratado como mera formalidade: ele reflete a necessidade de garantir que a instituição tenha condições reais de absorver eventuais perdas e sustentar suas atividades com estabilidade.

A exigência de estruturação como sociedade anônima também impacta diretamente na organização interna da SCD. O modelo societário escolhido demanda a criação de instâncias como conselho de administração, assembleias e diretoria estatutária. Os responsáveis pela gestão precisam comprovar, além da capacidade técnica, conduta compatível com os padrões exigidos pelo sistema financeiro nacional. Esse cuidado decorre da responsabilidade assumida pela SCD ao operar com crédito próprio, o que exige transparência e diligência na condução dos negócios.

A governança da SCD deve ser proporcional à complexidade de suas operações. Isso significa que, mesmo sendo uma fintech, a empresa precisa adotar políticas de compliance, mecanismos de controle interno e ferramentas de gestão de risco adequadas ao seu porte. Além disso, a estrutura tecnológica precisa garantir segurança das informações, continuidade operacional e integridade nos processos de concessão de crédito. O conjunto dessas medidas contribui para fortalecer a imagem da instituição diante do mercado e, principalmente, perante o regulador.

 

Por que contar com apoio jurídico especializado na constituição de uma SCD

Constituir uma SCD envolve mais do que cumprir uma série de etapas burocráticas. Trata-se de um processo que exige domínio técnico sobre normas regulatórias, visão estratégica do mercado financeiro e capacidade de interlocução com o Banco Central. Por essa razão, contar com apoio jurídico especializado pode ser o diferencial entre um processo eficiente e um pedido negado ou paralisado por falhas estruturais.

O assessoramento jurídico é essencial desde a concepção do projeto. Ainda nas fases iniciais, é necessário avaliar se o modelo de negócio é compatível com o enquadramento como SCD. A escolha equivocada da estrutura societária, a redação incorreta do objeto social ou a indicação de administradores que não atendem aos critérios legais são exemplos de erros comuns que poderiam ser evitados com orientação adequada.

Além disso, o acompanhamento jurídico permite antecipar exigências do regulador e preparar a documentação de forma estratégica, o que contribui para a fluidez do processo. Após a autorização, o suporte continua sendo relevante, sobretudo para garantir o cumprimento das obrigações periódicas e a manutenção da conformidade regulatória. No contexto atual, em que o ambiente normativo das fintechs está em constante evolução, ter ao lado um time jurídico com experiência no setor financeiro representa uma vantagem competitiva real e concreta.

Tasklaw - Gestão de Departamento Jurídico

 

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