Pix Direto: o que é e como implementar?

Como funciona e quais os benefícios desta modalidade de pagamento instantâneo

O Pix Direto surge como mais uma evolução do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, trazendo ainda mais agilidade e eficiência para as transações financeiras. Com essa nova modalidade, a expectativa é reduzir intermediários, melhorar a experiência dos usuários e otimizar custos para empresas e instituições financeiras.

Mas como funciona o Pix Direto na prática? Quais os benefícios e desafios para quem deseja implementá-lo? Neste artigo, exploramos tudo o que você precisa saber sobre essa novidade no mercado de pagamentos.

Conteúdo:

O que é Pix direto?

O Pix, uma inovação concebida pelo Banco Central (Bacen) e posta em prática por meio da Resolução nº 1/2020, revolucionou o panorama de transações financeiras no Brasil, proporcionando a conveniência de pagamentos instantâneos entre pessoas e empresas.

Conforme indicado no artigo “Pix: o sistema de pagamentos instantâneos brasileiro” e “Pix indireto: como implementar?”, o Pix nada mais é do que um arranjo de pagamento aberto instituído pelo Bacen. O objetivo da implementação do Pix é forçar o processo de eletronização dos pagamentos, aumentar a eficiência no mercado de pagamentos de varejo e viabilizar o desenvolvimento de soluções focadas na experiência do cliente. Ou seja, o Pix se originou com o intuito de facilitar a realização de transações de pagamentos e transferências de valores, sendo uma alternativa para os já existentes e conhecidos meios de pagamento: TED, DOC, boletos, cartões, cheques, dinheiro em espécie, etc.

pix direto

A regulação define duas formas de participação no Pix: (i) a Participação Direta e (ii) a Participação Indireta.

A Participação Direta refere-se à modalidade em que  o participante se conecta diretamente ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (“SPI”), realizando a liquidação das transações de forma direta, sem intermediários. Todo o código de integração e transferência de recursos através do Pix ocorre diretamente deste participante ao SPI. É também o participante direto quem possui acesso direto ao  Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) (base de dados que armazena as informações cadastrais dos usuários e de suas respectivas contas, como nome do usuário, CPF/CNPJ, chaves cadastradas, número da agência e da conta, tipo da conta, data de criação da chave e da abertura da conta, entre outros). Ou seja, além de oferecer uma conta transacional para um usuário final, o Participante Direto é obrigado a manter como titular uma Conta PI (conta de pagamentos instantâneos) no Banco Central para realizar a liquidação dos pagamentos.

Já Participação Indireta refere-se à modalidade em que o participante depende de um intermediário (Participante Direto) para realizar as liquidações. Ou seja, trata-se da modalidade de participação em que o participante oferece os serviços de Pix aos seus clientes através de um intermediador – que é o Participante Direto do Pix. Este participante fornece aos seus usuários uma conta transacional, mas não possui conexão direta com o SPI. Nessa modalidade, a instituição oferece contas transacionais aos clientes, mas não possui conexão direta com o SPI.

Em outras palavras, a empresa opera diretamente no sistema financeiro, enquanto no Pix indireto, ela utiliza um intermediário, que é o Participante Direto do Pix, para fornecer os serviços Pix aos seus clientes.

Obrigações e responsabilidades referentes ao Pix direto

O Participante direto do Pix desempenha um papel vital no ecossistema dos pagamentos eletrônicos, sendo uma instituição financeira conectada diretamente ao sistema. Sua função é fornecer o serviço Pix aos clientes, gerenciar transações e assegurar a integridade e segurança do sistema.

Para cumprir esse papel, os Participantes diretos têm diversas obrigações, que incluem garantir conexão ao sistema Pix, oferecer acesso a contas para transações Pix, processar pagamentos instantâneos, gerenciar transações com segurança, monitorar riscos como fraude e lavagem de dinheiro, fornecer suporte ao cliente e manter-se atualizados com regulamentações.

De forma resumida, essas são as obrigações instituídas pelo Banco Central e devem ser seguidas pelo participante de Pix direto.

 

pix direto

 

Quais são os aspectos jurídicos que é preciso estar atento?

O participante direto precisa estar atento a uma série de requisitos impostos pelo Banco Central do Brasil para que possa operar como participante direto do Pix, dentre eles:

Autorização do Banco Central do Brasil, pois através da Resolução BCB n.º 429/2024, publicada em 11 de novembro de 2024, apenas as instituições financeiras e de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil poderão apresentar pedido de adesão ao Pix. Neste sentido, para que uma instituição seja participante do Pix, é necessário que a mesma, primeiramente, solicitei autorização para funcionamento como instituição de pagamento ou instituição financeira perante o Banco Central do Brasil.

Além disto, a partir de 1º de janeiro de 2026, para fins de participação no Pix na modalidade de provedor de conta transacional, as instituições devem observar capital social integralizado e o patrimônio líquido de no mínimo R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

 

 

Também é necessário que as instituições estejam atentas às exigências de Compliance, sendo necessária a implementação de controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT), gestão de riscos operacionais e de liquidez e segurança cibernética, estabelecendo procedimentos robustos para identificar e relatar atividades suspeitas, o que é vital para a empresa cumprir com suas obrigações legais e colaborar na proteção do sistema financeiro.

Ademais, é crucial realizar uma análise minuciosa dos riscos jurídicos associados ao uso do Pix, considerando fatores como a privacidade dos dados dos clientes, responsabilidades contratuais e possíveis implicações legais.

Em resumo, a atenção cuidadosa aos aspectos jurídicos para implementação do Pix Direto é fundamental para que as empresas possam adotar esse meio de pagamento com segurança e em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. Logo, é essencial que os Participantes Diretos estejam alinhados com essas evoluções para oferecer um serviço eficaz e seguro aos usuários.

Como implementar o Pix direto?

A implementação do Pix direto em uma empresa envolve uma série de etapas fundamentais para oferecer esse meio de pagamento aos clientes, através do chamado Processo de Adesão. Aqui estão as etapas-chave:

Avaliação da Adequação da Empresa ao Pix

Verificar se a empresa preenche os requisitos necessários para que seja participante do Pix, quais sejam: possuir autorização para funcionamento como instituição financeira ou de pagamento, possuir capital social e patrimônio mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e possuir estrutura de compliance mínima exigida pelo órgão regulador.

Processo de Adesão

Realizar o processo de adesão junto ao Banco Central do Brasil, que envolve diversas etapas, as quais vão melhor explicadas abaixo:

Etapa Pré-Cadastral: Consiste no envio do pedido de adesão ao BCB, que é analisado em fila de prioridade, sendo as instituições autorizadas pelo BCB atendidas antes das demais.

Etapa Cadastral: Consiste no envio de documentos ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), via protocolo digital, como por exemplo, formulário de adesão, questionário de segurança cibernética, declaração de integralização do capital social firmada pelo participante Direto contratado, formalizando que a instituição possui o capital social mínimo exigido integralizado, preenchimento de formulário de intenção de oferta de produtos e de serviços, dentre outros.

Etapa Homologatória: Trata-se da etapa de realização de testes no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

Etapa de Operação Restrita: Refere-se ao início das operações do Pix para um número limitado de clientes, gradualmente ampliado em duas fases, até alcançar a totalidade dos usuários. A Etapa de Operação Restrita consiste em período determinado em que a instituição ofertará o serviço Pix para um número limitado de clientes, devendo ser realizada entre 14 e 56 dias, consistindo em 02 fases. instituição.

Adaptações de Sistemas

Proceder com as adaptações necessárias nos sistemas, garantindo a comunicação direta como Sistema Financeiro Nacional por meio dos códigos do Pix. Ou seja, isso inclui a criação de uma interface de pagamento para sua comunicação direta com o Banco Central.

Segurança

Garantir a segurança de todo o sistema, uma vez que informações sensíveis, como dados de clientes e informações financeiras, são transacionadas constantemente. Medidas de segurança rigorosas devem ser implementadas.

Adaptação dos Fluxos de Caixa e Controles Financeiros

Ajustar os fluxos de caixa e controles financeiros da empresa para acomodar as transações Pix, garantindo que os registros contábeis estejam alinhados com esse novo método de pagamento.

Essas etapas são essenciais para uma implementação bem-sucedida do Pix direto em uma empresa, assegurando que o sistema funcione de forma eficiente e segura para os clientes e a organização.

pix direto

A implementação do Pix direto em uma empresa é uma estratégia relevante, considerando que atualmente é um dos meios de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, pois conforme estatísticas do Banco Central do Brasil, no ano de 2024, 76,4% dos pagamentos realizados no país foram através de Pix. No entanto, é fundamental destacar que esse processo deve ser conduzido com cuidado, levando em consideração os aspectos jurídicos e de segurança para garantir a conformidade com as normas vigentes. A adoção responsável não apenas impulsiona a eficiência dos negócios, mas também reforça a confiança dos clientes, estabelecendo uma base sólida para o sucesso a longo prazo.

 

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