Por Daniela Froener e Layon Lopes*
A Receita Federal do Brasil, no Plano Anual de Fiscalização 2020, destacou que para a fiscalização em 2020 haverá o fortalecimento dos tradicionais cruzamentos de dados da pessoa física sobre omissão de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, considerando remuneração disfarçada envolvendo situações de “pejotização” na pessoa física, mútuo entre partes relacionadas e planos de stock options.
O posicionamento da Receita Federal em dar maior atenção à chamada “pejotização”, mútuo entre partes relacionadas e planos de stock options, é novidade e merece atenção dos grandes contribuintes.
Entende-se que a “pejotização” nada mais é do que a contratação de uma pessoa física por meio de uma pessoa jurídica, muitas vezes constituída apenas para este propósito. Nesse cenário, por muitas vezes, todas as características de uma relação de emprego existem, porém, pela relação ser intermediada ante a existência de uma pessoa jurídica e, consequente, emissão de nota fiscal, as obrigações trabalhistas e os tributos decorrentes dessa relação, acabam sendo desrespeitados.
A situação acima narrada é muito comum de ocorrer atualmente no mercado e não nos parece que as empresas contratantes sejam as únicas ‘culpadas’, pois, é deveras comum que ambas as partes envolvidas prefiram constituir a relação mediante a constituição de uma pessoa jurídica, do que através da assinatura da CTPS, pois, a tributação é mais vantajosa.
Assim, nos parece que o Governo deveria esforçar-se para prover a desoneração da folha e a redução das obrigações trabalhistas, ao invés de caçar os contribuintes que, mediante o uso dos institutos disponíveis, tentam diminuir os encargos sobre as suas atividades econômicas.
Seguindo, o mútuo entre partes relacionadas nada mais é do que a realização de um mútuo entre uma empresa contratante e uma pessoa física contratada, onde a contratante entrega à contratada quantia monetária como forma de remuneração pelo trabalho, logo, deixando de recolher os encargos trabalhistas incidentes sobre a operação.
Já o Plano de Stock Options é mecanismo contratual muito utilizado por empresas que querem reter seus talentos. Assim, através desses planos, oferecem aos empregados, ou prestadores de serviços (no caso de pejotização) a aquisição de participação societária mediante o cumprimento de determinadas regras e procedimentos.
No Plano de Stock Options, o contribuinte pode ter parte do valor que seria referente a sua remuneração, isento de imposto sobre a renda, pois, lhe é entregue na forma de participação societária, o que também acarreta no afastamento dos encargos trabalhistas incidentes, em caso de relação de emprego formalizada. Assim, a incidência do imposto sobre a renda ocorreria na venda da participação societária recebida, o que se daria a critério do contribuinte, que poderia escolher o melhor momento para tanto.
Em 2019, conforme resultados apresentados pela Receita Federal no Relatório Anual de Fiscalização, 60% da arrecadação tributária total foi oriunda de grandes contribuintes, esses que representam 0,01% das empresas ativas, somando um total de 6.488 pessoas jurídicas, essas que serão objeto de monitoramento especial em 2020.
Pelo exposto, os contribuintes que realizam as operações acima descritas, devem investir em seu planejamento tributário com fins de evitar problemas fiscais futuros.
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*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Froener é COO do escritório.
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