Ações são valores mobiliários e títulos de representação da divisão do Capital Social da Sociedade Anônima (S.A.), uma ação é feita através de sua emissão no momento de constituição da S.A. ou quando há um aumento no capital da mesma. As principais ações existentes são as ações ordinárias e as ações preferenciais.
As ações ordinárias são aquelas ações com padrão, direitos e obrigações comuns, descritos na Lei 6404, que regulamenta as Sociedades Anônimas. Já as ações preferenciais têm direitos específicos e podem ser emitidas em diferentes classes de ações. A principal diferença entre as duas é que a ação ordinária pode ter direito a voto.
A Lei das Sociedades Anônimas delimitou que as ações preferenciais sem direito a voto não podem exceder 50% do número total de ações emitidas pela S.A. O acionista, ou seja, titular de ações, não pode ser responsabilizado pelo valor maior do que o preço de emissão da ação, apenas o de arcar com o prejuízo caso a ação desvalorize.
Existe um valor nominal das ações, que estabelece um piso em que em nenhum momento outras ações da mesma classe poderão ter um preço de emissão menor que o valor nominal. O valor nominal não é obrigatório, mas o valor de emissão sim, já o valor de mercado só vai ser marcado quando houver uma secundária, isto é, quando um acionista vende sua ação para terceiros.