O Contrato de Trabalho é o ajuste de vontades, pelo qual uma pessoa física (empregado) se compromete a prestar pessoalmente serviços subordinados, com continuidade determinada, a outrem (empregador), mediante o pagamento de salário. Os requisitos para o contrato de trabalho são a pessoalidade, a subordinação, a continuidade e a alteridade, que se traduzem no fato de o empregado prestar os serviços por conta alheia, já que não assume nenhum risco por estar cumprindo serviço em nome de terceiro.
Os contratos de trabalho podem ser de forma verbal ou escrita, por prazo indeterminado ou determinado, sendo que, neste caso, deverá ser celebrado de forma escrita. Ainda, segundo a CLT, só se pode celebrar contrato de trabalho por prazo determinado nas seguintes hipóteses: de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; de atividades empresariais de caráter transitório; de contrato de experiência.
Sem a Carteira de Trabalho, o empregado não pode ser admitido ao trabalho. A contratação do empregado deve ser anotada pelo empregador na carteira, no prazo máximo de 48 horas. Devem ser anotados a data de admissão, a remuneração integral, a espécie, condições especiais de trabalho e a função. Também devem constar os períodos de férias, os períodos de suspensão e interrupção e as informações sobre o PIS. A carteira de trabalho é entregue no ato da admissão, mediante recibo. O Ministério da Economia lançou a Carteira De Trabalho Digital, em substituição a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web.
O Contrato de Trabalho deve conter os dados do empregado (nome; nacionalidade; estado civil; números de RG, CPF, carteira de trabalho e PIS); Qual será o salário bruto; Se o empregado receberá remuneração variável (comissão); Se haverá o pagamento de vale-alimentação, plano de saúde, prêmios, entre outros; Cargo; E qual será a modalidade do controle de jornada do funcionário.
Em caso de teletrabalho, é previsto na CLT que deve estar previsto no contrato de trabalho as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado.