A responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade limitada, como diz o nome do tipo societário, está sujeita a limites. Se os bens do patrimônio social são insuficientes para responderem pelo valor total das dívidas que a sociedade contraiu na exploração da empresa, os credores só poderão responsabilizar os sócios, executando bens de seus patrimônios individuais, até um certo montante. Alcançado este montante, a perda é do credor.
O limite da responsabilidade dos sócios, na sociedade limitada, é o total do capital social subscrito e não integralizado. Se o contrato social estabelece que o capital está totalmente integralizado, os sócios não têm nenhuma responsabilidade pelas obrigações sociais. Falindo a sociedade, e sendo insuficiente o patrimônio social para a liquidação do passivo, a perda será suportada pelos credores.
Como o risco de insucesso é inerente a qualquer atividade empresarial, o direito deve estabelecer mecanismos de limitação de perdas, para estimular os empreendedores e investidores à exploração empresarial dos negócios.
A regra da responsabilidade dos sócios da sociedade limitada comporta exceções. Nas hipóteses de caráter excepcional, os sócios responderão subsidiária, mas ilimitadamente, pelas obrigações da sociedade. Dentre as exceções, temos as seguintes hipóteses: os sócios que adotarem deliberação contrária à lei ou ao contrato social responderão ilimitadamente pelas obrigações sociais relacionadas à deliberação ilícita, a sociedade marital, isto é, a composta exclusivamente por marido e mulher, tem, por vezes, sido entendida como nula, porque importaria em fraude contra o direito de família. Se registrada na Junta Comercial sociedade composta exclusivamente por marido e mulher, os seus sócios responderão ilimitadamente pelas obrigações sociais; Se o sócio fraudar credores valendo-se do expediente da separação patrimonial, ele poderá ser responsabilizado ilimitadamente por obrigação da sociedade, em decorrência da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, que você encontra lá no artigo 50 do CC.
A justiça do trabalho tem protegido o empregado, deixando de aplicar as regras de limitação da responsabilidade dos sócios. Essa orientação tem a intenção de proteger o mais hipossuficiente na relação de emprego.