Por Victoria Goldenfum e Layon Lopes*
O Marketing Digital tornou-se uma das grandes e principais ferramentas de venda da atualidade. Toda e qualquer empresa que busca se posicionar e alcançar a sua parcela do mercado, deve investir na criação de conteúdos e branding atrativo, pensando sempre na conquista de seu público alvo. Sabemos que o mercado de marketing digital se tornou muito lucrativo e que campanhas bem estruturadas e estrategicamente viáveis podem demandar grandes investimentos, tanto investimentos monetários quanto esforços no sentido de entender quais serão as melhores estratégias de venda a serem exploradas e quais aspectos da cultura empresarial que serão transmitidos.
Todos estes esforços demandam a aplicação de conhecimentos técnicos e práticos. E quando o resultado final de uma campanha começa a dar certo, é bem provável que casos de reprodução não autorizada de postagens, ou então cópia das produções artísticas venham a acontecer. Caso você esteja passando por esta situação, recomendamos buscar um advogado especializado, pois seus direitos autorais podem estar sendo violados.
Cabe destacar inicialmente que grande parte das postagens de empresas em suas redes sociais, voltadas estas para o uso comercial, são sim reconhecidas como obras intelectuais, pois são dotadas de criações do espírito e possuem consequente proteção através da Lei nº 9.610/98, esta que regula os Direitos Autorais no Brasil e demais direitos conexos a sua exploração.
Ademais, quando empresas realizam a contratação de profissionais para atuarem na área de geração/criação de conteúdo de marketing, tanto através de vínculo empregatício, quanto através da contratação de prestadores de serviços (pessoas jurídicas), é importante estabelecer no momento da formalização desta relação, cláusulas contratuais que transfiram o direito de exploração econômica sobre todas as produção autorais que serão produzidas, do profissional que criou as obras, em favor da parte Contratante.
Com a formalização da transmissão dos direitos de exploração econômica, também conhecidos como Direitos Patrimoniais e Conexos, permite-se ao seu novo titular: publicar, transmitir, distribuir, comunicar, reproduzir, editar, adaptar, traduzir, comercializar, entre outros atos, as produções intelectuais desenvolvidas.
Assim, caso uma parte terceira vier a realizar qualquer tipo de reprodução, cópia, edição, transmissão, comercialização, de produções (como as cópias de publicações nas redes sociais), necessitará de expressa autorização do vigente titular dos Direitos Patrimoniais e Conexos sobre tais obras.
Quando não configurada, a parte terceira desautorizada estará infringindo direitos autorais e poderá ser responsabilizada tanto na área civil, quanto na área criminal, estando sujeita ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além da expressa e imediata exclusão de toda e qualquer publicação violada. Para tomar qualquer das medidas protetivas aqui citadas, indicamos a contratação de um advogado especializado, este que poderá lhe assessorar de acordo com o caso concreto.
Vale informar também que a autorização para utilização de obras autorais pode advir de contratos de transmissão, mediante pagamento de retribuição pecuniária – contraprestação monetária pelas utilizações das obras. Podemos exemplificar aqui os valores pagos aos músicos, quando suas canções são transmitidas em rádios, vídeos, streaming, entre outros meios de comunicação.
E além das consequências no âmbito judicial, os perfis infratores também podem ser suspensos temporariamente pelos provedores, até que o titular tome todas as mediadas para extinguir a violação dos direitos autorias ali configurada.
Dúvidas? A equipe do Silva | Lopes Advogados pode te ajudar!
*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Goldenfum é integrante do time do escritório.